Projeto transfere à prefeitura obrigação pela construção de calçadas

por Assessoria Comunicação publicado 09/03/2017 09h05, última modificação 14/10/2021 15h17

O vereador Rogério Campos (PSC) apresentou, na Câmara Municipal, projeto de lei que pretende desobrigar os proprietários de imóveis da construção de calçadas. Segundo sua proposição, quando a prefeitura fizer a pavimentação também deverá construir o passeio, ficando o morador responsável pela sua manutenção. Os custos da construção da calçadas, conforme a proposição, poderiam ser pagos com o IPTU (005.00086.2017).

Para isso, Rogério Campos propõe uma alteração no artigo 1º da lei municipal 11.596/2005, que dispõe sobre o Programa Caminhos da Cidade, que regulou a readequação das calçadas de Curitiba e criou o Fundo de Recuperação de Calçadas (Funrecal). “As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos”, justifica Campos.

O vereador lembra que o Código de Trânsito Brasileiro define calçadas como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins".

“A ideia é padronizar as calçadas de Curitiba melhorando as condições de acessibilidade e habitabilidade da população, com foco na inclusão social da pessoa com deficiência e pessoa idosa”. Rogério Campos acrescenta que a medida não geraria custos extras ao Executivo, já que a cobrança pela implantação do asfalto, hoje realizada com o IPTU, poderia incluir o custo da calçada “transformando assim nossa cidade, deixando-a mais bonita para todos”.

Caso a lei seja aprovada e sancionada pelo prefeito, entraria em vigor em 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. A obrigação contida na lei seria extensiva também às pessoas jurídicas, e não apenas aos imóveis residenciais.