Projeto torna obrigatória sinalização de radares em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 03/06/2014 09h45, última modificação 24/09/2021 08h21

Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei de autoria do vereador Chicarelli (PSDC) exigindo que o poder público sinalize a existência de todos os radares (dispositivos de controle de velocidade) de Curitiba. O parlamentar, na proposição, estipula que a uma distância mínima de 300 metros do ponto de fiscalização haja sinalização vertical e horizontal alertando o motorista para a existência do radar. O código da matéria é 005.00135.2014.

“Buscar a segurança no trânsito é uma ação nobre e louvável, porém, valer-se de artifícios que visem somente arrecadar, é uma conduta a ser repensada”, critica Chicarelli. O projeto de lei proíbe a instalação de radares sem a colocação da sinalização correspondente e indica a anulação de multas aferidas em pontos de controle “ocultos”, ou seja, sem o alerta com 300 metros de antecedência.

No entendimento de Chicarelli, a aplicação de multas em Curitiba tem servido apenas para punir os infratores, não cumprindo sua função essencial que é de natureza socioeducativa. “A instalação correta e visível destes equipamentos poderá trazer mais segurança e também garantir uma fiscalização educativa e transparente”, defende o parlamentar.

Na justificativa da proposição, Chicarelli cita o artigo 24 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O texto estabelece que a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, bem como dos equipamentos de controle viário é de competência exclusiva dos órgãos municipais. “Devemos estar atentos para que estes procedimentos não se prestem a simplesmente arrecadar dinheiro, não perfazendo seu caráter educativo”, reiterou o vereador Chicarelli.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.