Projeto torna Marcha Para Jesus um evento ecumênico
Por iniciativa do vereador Professor Galdino (PSDB) o evento conhecido como “Marcha para Jesus” pode se tornar uma atividade ecumênica, ou seja, “aberta a todos os cidadãos ou instituições que queiram homenagear Jesus Cristo, sem exclusivismos de ordem religiosa”. É o que diz projeto de lei do parlamentar, protocolado no dia 18 de maio na Câmara Municipal (005.00116.2015).
O objetivo da proposta é acrescentar ao texto da lei municipal 11.361/2005 um artigo com a previsão de ecumenismo na realização do evento. “Nossa proposta é integrar no evento todos aqueles que têm respeito ou admiração a Jesus Cristo, e queiram homenageá-lo de alguma forma. Não apenas cristãos têm respeito e admiração por Jesus Cristo. Outras manifestações religiosas aceitam Cristo como um ser elevado e merecedor de toda nossa homenagem”, declara Galdino na justificativa de seu projeto.
O vereador alerta que já houve transferências de recursos públicos para entidades que participam da realização da “Marcha Para Jesus” e, nesse sentido, se faz necessário legalmente respeitar o princípio da isonomia. Para o parlamentar “temos que combater a concepção competitivista das religiões, e defender a integração multirreligiosa e multi-ideológica. Não podemos considerar uma religião melhor do que outra, e devemos sempre respeitar as convicções pessoais dos cidadãos, porém com a ressalva de que não devem atentar contra qualquer outro ser”.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba