Projeto estabelece prescrição médica para combater a situação de rua

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 18/04/2022 08h30, última modificação 11/04/2022 13h54
Pela proposta, de Renato Freitas, o acesso à moradia adequada seria considerado uma questão de saúde pública.
Projeto estabelece prescrição médica para combater a situação de rua

A prescrição seria adotada para problemas de saúde pela situação de rua, além das gestantes e de pessoas com deficiência. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Tratar a falta de moradia adequada de pessoas em situação de rua como um problema de saúde pública; esse é o objetivo de projeto de lei proposto por Renato Freitas (PT), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposição define que, caso a situação de rua dificulte ou inviabilize a proteção e a recuperação da saúde do indivíduo, o médico poderá prescrever a necessidade de moradia adequada (005.00039.2022).

O texto define como pessoa em situação de rua aquela que, por diferentes razões, não dispõe de habitação convencional regular, tem os vínculos familiares e sociais interrompidos ou fragilizados, e que utilizam logradouros públicos ou centros de acolhida como espaços de moradia e pernoite. Já a moradia adequada seria o espaço que assegure segurança legal da posse, custo compatível, condições habitáveis, acessibilidade, localização adequada, disponibilidade de serviços e de infraestrutura.

“Embora o direito à moradia seja universal, sabe-se que, na realidade, ele não é assegurado a todos, sendo negado à parcela significativa da população, que, por esse motivo, também sofre violações de outros direitos fundamentais. Portanto, o Estado brasileiro se encontra obrigado a promover permanentemente ações com a finalidade de garantir esse direito a todos seus cidadãos, sendo inconstitucional a omissão”, explica Freitas. O vereador é o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.

Conforme a proposta de lei, a prescrição médica com a recomendação de moradia adequada poderia ser feita quando a situação de rua afete diretamente a promoção, a proteção e a recuperação de saúde do paciente, assim como a reabilitação de enfermos e/ou de pessoas com deficiências. Também caberia no caso de gestantes e de pessoas com deficiência (PcD) em situação de rua.

A prescrição dependeria do consentimento da pessoa em situação de rua interessada. O projeto de lei afirma que compete ao poder público atender à recomendação médica. Por meios de serviços e programas sociais existentes, o cidadão seria encaminhado ao órgão responsável pela habitação de interesse social, em âmbito estadual ou municipal.

“O projeto de lei institui a possibilidade de profissionais médicos prescreverem moradia adequada para pessoas em situação de rua, sempre que identificarem que essa circunstância impede a reabilitação ou recuperação do paciente, que possui algum problema de saúde ou que se encontra em maior vulnerabilidade física, como no caso de mulheres grávidas", completa Freitas. "Por fim, pontua-se que o projeto não necessita da estimativa de impacto orçamentário, considerando que ele se baseia nos meios de serviços e programas sociais existentes". Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entraria em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolada em março deste ano, a iniciativa recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois disso, se receber parecer favorável, é que poderá seguir para outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Caso acatada, a matéria estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se for aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Havendo veto total ou parcial, a palavra final caberia à CMC.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato

Revisão: Vanusa Paiva