Projeto sugere uso de GNV em veículos oficiais do município

por Assessoria Comunicação publicado 03/03/2015 11h45, última modificação 29/09/2021 08h18

A vereadora Carla Pimentel (PSC) protocolou um projeto, na Câmara Municipal de Curitiba, em que propõe a obrigatoriedade do uso de gás natural veicular (GNV) nos veículos da administração municipal (005.00031.2015) . “A implantação de GNV na frota  da Administração Pública Municipal e Prestadores de Serviços pode contribuir tanto para a diminuição da emissão de poluentes tóxicos do ar quanto na redução de custos para os cofres municipais, além de contribuir igualmente com o desenvolvimento sustentável”, defende a vereadora.

O texto de justificativa do projeto cita que esse tipo de gás desempenha um papel estratégico como fonte de energia numa cidade sustentável. Para Carla, “tais fatos mostram que sua adoção na frota veicular do serviço público constituiria um importante fator de valorização do esforço nacional pela sua consolidação”.

O texto do projeto determina que, caso seja aprovada, a adaptação deverá ser procedida na medida de 20% dos veículos da frota por ano, até completar-se a totalidade. O município deverá manter registro das instalações do GNV nos seus veículos e de seus prestadores de serviços, constatando as respectivas placas e números de identificação, bem como as datas de realização das instalações. O projeto proíbe o abastecimento de GNV nos veículos oficiais enquanto houver passageiros em seu interior. O veículo deverá ostentar em local visível um selo ambiental emitido pela própria prefeitura.

O descumprimento dos termos do projeto poderá acarretar as seguintes sanções para prestadores de serviço público: advertência, multa de 1% do total da arrecadação da empresa no primeiro mês, aplicação na primeira reincidência de multa de dois por cento do total da arrecadação, podendo ser aumentada em dez vezes, no caso de reincidência reiterada. Após dez vezes, deverá haver cassação ou revogação do contrato de prestação de serviços, de concessão, permissão ou autorização.

O texto determina que será considerada falta grave caso o GNV não seja usado nos veículos municipais, e a responsabilidade será do gestor e do detentor do bem. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidas para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental, para que sejam aplicados em projetos e programas de reversão do aquecimento global.

De acordo com Carla Pimentel, a sustentabilidade pode ser construída ponderando racionalmente o uso e consumo de combustível na frota veicular do município. “Este projeto vai contribuir com ações significativas que promovam melhorias na qualidade do ar para um futuro ambiental mais equilibrado”, frisou.

Tramitação

Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.