Projeto sugere que Curitiba adote política pública de bem-estar e felicidade

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 06/03/2024 17h25, última modificação 07/03/2024 12h02
Oito diretrizes vão pautar a política municipal, com foco na garantia de direitos fundamentais e sociais.
Projeto sugere que Curitiba adote política pública de bem-estar e felicidade

Pesquisa da FGV Social, de 2021, apontou que o brasileiro chegou ao menor índice de felicidade média em 15 anos, desde que o número começou a ser medido, em 2006. (Foto: Canva)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a analisar, neste mês, a proposta de lei que sugere que a cidade crie sua Política Municipal de Bem-Estar e à Felicidade. A ideia é garantir a efetividade do acesso a direitos fundamentais e sociais assegurados pela Constituição Federal. A iniciativa aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, então, iniciar sua tramitação pelas comissões permanentes. 

A política pública será voltada ao desenvolvimento e à concretização de ações voltadas à mobilidade, meio ambiente, habitação, educação, economia, atendimento de serviços coletivos, infraestrutura e saúde integral, como condições urbanas para viver-se em Curitiba. Para isso, o projeto de lei enumera oito princípios a serem seguidos pela gestão municipal. A iniciativa foi apresentada por Dalton Borba (PDT) e recebeu a coautoria de Pier Petruzziello (PP).

As diretrizes são a mobilidade, enquanto acesso à cidade e deslocamento adequado de casa para o trabalho; o meio ambiente como condição ambiental urbana, com o devido tratamento de saneamento básico, incluído esgotos e resíduos recicláveis ou não, e arborização; a habitação como local adequado para moradia digna, se considerando materiais de construção, qualidade térmica e densidade habitacional; os serviços coletivos urbanos, como aceso à água, energia e equipamentos públicos (escolas, unidades de saúde etc). 

Também estão entre os princípios da futura política pública a infraestrutura urbana e acessibilidade para pessoas com deficiência e logradouros; a saúde como bem-estar físico, mental e social; a educação enquanto meio de erradicação do analfabetismo, pleno desenvolvimento, qualificação para o trabalho e cidadania; e a economia como meio de erradicação da pobreza, forma de prover uma vida digna e busca da justiça social (005.00014.2024).

Dalton Borba explica os objetivos da política pública de bem-estar

São objetivos da futura política pública a promoção do bem-estar e a felicidade de todos que estão permanentemente ou não no município de Curitiba; a redução dos índices de doenças evitáveis, das faltas nos trabalhos, desemprego e evasão escolar; o acesso à saúde, como medida de prevenção a patologias; a promoção da autonomia, inclusive a econômica, e participação efetiva dos cidadãos; e a garantia do acesso ao lazer, à vida social e ao direito à cidade. 

Na justificativa da proposta de lei, o vereador explica que o tema, “bem-estar e felicidade” é emergente e necessário ao debate. Segundo Borba, a pesquisa Bem-Estar Trabalhista, Felicidade e Pandemia, divulgada em junho de 2021 pela FGV Social, centro de políticas sociais da Fundação Getúlio Vargas, é “estarrecedora”: o brasileiro chegou ao menor índice de felicidade média em 15 anos, desde que o número começou a ser medido, em 2006. 

“Neste sentido, trazer a possibilidade de uma política municipal de bem-estar e felicidade é dar concretude ao princípio constitucional mencionado, com o fim de propiciar maior implementação equitativa dos direitos sociais e fundamentais”, completou. O projeto de lei apresentado na Câmara de Curitiba foi baseado na chamada PEC da Felicidade, a proposta de Emenda à Constituição 19/2010, que tramitou no Senado Federal e foi arquivada em 2014, ao final daquela legislatura; e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, propostos pela ONU. 

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Protocolado no dia 16 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.