Projeto sugere o limite da inflação para o reajuste do IPTU
O vereador Jorge Bernardi (PDT) apresentou projeto de lei que pretende limitar o reajuste máximo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao índice da inflação apurada no ano imediatamente anterior, conforme os dados fornecidos pelo sistema IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Essa proposição já havia sido alvo de análise quando, na legislatura de 2002, foi apresentada pelo próprio vereador Jorge Bernardi. Como a lei 40/2001 não impõe uma limitação ao reajuste do IPTU, entendeu o vereador que a alteração é necessária.
“Com este novo critério, os contribuintes gozarão de maior segurança e transparência na relação com o Poder Público, uma vez que entrando em vigor o texto do presente projeto, os lançamentos feitos acima da inflação seriam cancelados e adequados aos critérios aqui estabelecidos”, esclareceu o vereador.
O texto da proposta prevê que a partir da sua entrada em vigor, a cobrança de IPTU reajustado com base em índices superiores aos da inflação verificada no ano anterior terão seus lançamentos cancelados para que se ajustem aos termos deste projeto. O prazo concedido ao contribuinte para que impugne a cobrança indevida é de 30 dias. Aqueles que já houverem pago o IPTU com base em valores acima dos estabelecidos serão contemplados com a possibilidade de compensação de tais valores no ano posterior, corrigidos conforme a inflação do período.
Se o imóvel tiver passado por alterações que impliquem na majoração da área construída ou do padrão de construção que acarrete alteração da planta de valores imobiliários, perderá o direito de contestar os valores cobrados acima dos índices da inflação, previsto por este projeto.
“Acredita-se que a mudança proposta deverá promover uma maior isonomia na cobrança deste tributo. Espera-se, portanto, seu aperfeiçoamento pelas Comissões, com pareceres e emendas, até final aprovação por esta colenda Câmara de Vereadores”, justificou Jorge Bernardi.
As propostas ainda será analisada pelas comissões permanentes da Casa. Somente após cumprido esse rito o projeto é debatido em plenário, desde que não tenha sido arquivado pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, única comissão permanente com essa prerrogativa, ou retirado pelo autor.
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