Projeto sobre saúde mental nas escolas de Curitiba é alterado por substitutivo

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 12/09/2024 09h55, última modificação 12/09/2024 10h06
Mudanças nas rodas de conversa sobre saúde mental com a comunidade escolar atendem a pedido da Comissão de Constituição e Justiça.
Projeto sobre saúde mental nas escolas de Curitiba é alterado por substitutivo

Rodas de conversa serviriam para diagnóstico das demandas da comunidade escolar. (Imagem gerada por IA/Dalle-3)

O projeto de lei que prevê ações preventivas e educativas voltadas à saúde mental nas escolas municipais de Curitiba recebeu um substitutivo geral, com novas diretrizes para a execução do programa. A modificação foi feita com base em parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

O substitutivo altera a frequência das rodas de conversa entre equipe pedagógica, profissionais da saúde e pais ou responsáveis, que passam a ser mensais (031.00066.2024). A proposta original (005.00048.2024) previa encontros a cada 15 dias. O programa tem como objetivo a prevenção de doenças mentais na infância, promovendo o diálogo e ações preventivas no ambiente escolar.

De acordo com o novo texto, essas rodas de conversa ajudarão a identificar necessidades dos estudantes e, quando necessário, encaminhar para tratamento especializado. Podem participar voluntariamente profissionais de Psicologia, Pedagogia, Psiquiatria e Terapia Ocupacional. O parecer da CCJ que motivou as alterações pode ser consultado no Sistema de Proposições Legislativas.

O projeto é uma iniciativa da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (Pode). 

O que é um substitutivo geral?

Um substitutivo geral é uma alteração completa de um projeto de lei. Ao contrário de emendas pontuais, ele atualiza o texto de forma mais ampla. Quando um substitutivo é levado ao plenário e aprovado, ele substitui a proposta original e segue diretamente para a sanção.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos vereadores, e a divulgação dessas propostas segue a política de transparência do Legislativo de Curitiba, incentivando o debate público. A comunicação sobre as iniciativas está alinhada ao princípio constitucional da publicidade, conforme a Instrução Normativa 3/2022.

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