Projeto sobre drogas tem votação adiada

por Assessoria Comunicação publicado 14/05/2012 17h15, última modificação 02/09/2021 07h06
Projeto de lei  que trata da obrigatoriedade da realização de palestras e oficinas sobre prevenção às drogas e DST/Aids nas atividades das escolas da rede privada de ensino fundamental e médio de Curitiba teve votação adiada  durante a sessão plenária desta segunda-feira (14).
A proposta, de autoria do vereador Jair Cézar (PSDB), deve retornar à pauta em cinco sessões. Com teor semelhante a uma legislação vigente, o projeto  “pretende ser mais amplo, estendendo o programa já instituído por lei às escolas do ensino médio das redes pública e privada”. A proposta inicial recebeu substitutivo apresentado pelo próprio autor, estabelecendo a criação de um programa de prevenção às drogas, entorpecentes, doenças sexualmente transmissíveis e Aids em todos os tipos de estabelecimento de ensino   privado de Curitiba. O programa terá a finalidade preventiva, educativa e de promoção do desenvolvimento psicossocial do jovem,  dirigido aos alunos da rede particular de ensino, incluindo pais e professores,  por meio de  palestras e cursos para multiplicadores de prevenção.
Mesmo sem a votação, o parlamentar falou, em plenário, a respeito da importância da matéria, “considerando que o avanço do consumo de drogas tem gerado graves consequências à saúde física e psicológica de crianças e adolescentes, além de comprometimentos familiares e da sociedade como um todo”, afirmou.
O texto  do projeto prevê,  também,  a criação de ouvidoria para assuntos especiais, a critério de cada instituição de ensino, destinada a atender e orientar alunos, professores e pais de alunos.
Jair Cézar pretende que sejam estabelecidas parcerias das escolas com a Coordenadoria Estadual Antidrogas e os conselhos municipal e estadual da área em referência, além da Secretaria Municipal da Saúde e organizações não governamentais (Ongs) da área de prevenção às drogas, entorpecentes e DST/Aids, para implantação de diretrizes básicas para a adequação da metodologia do processo. As escolhas ficarão a critério dos estabelecimentos, podendo-se instituir um acordo de cooperação técnica para a contratação de agentes de saúde e profissionais da área de educação, com formação específica no assunto.