Projeto sobre direito à permanência na educação infantil recebe substitutivo

por Assessoria Comunicação publicado 28/05/2018 08h20, última modificação 27/10/2021 07h27

O projeto de lei que condiciona a permanência de crianças com necessidades especiais na educação infantil da rede municipal de ensino, a partir de laudos médicos, recebeu uma nova redação. Autor da iniciativa, Felipe Braga Côrtes (PSD) protocolou um substitutivo geral, que passa a alterar o Sistema Municipal de Ensino – Sismen (lei municipal 12.090/2006).

A matéria original determinava que, desde que atestada por profissionais e requisitada pela família, os alunos com necessidades especiais poderiam permanecer um ano a mais na educação infantil de Curitiba (005.00029.2018). Esta proposta já havia substituído projeto de lei anterior, que foi retirado pelo próprio vereador (leia mais). Agora, Braga Côrtes quer alterar o artigo 29 da lei vigente, que trata especificamente do acesso à educação infantil, “primeira etapa da educação básica, [que] tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

O substitutivo (031.00035.2018) acrescenta dois parágrafos nesse artigo. Prevê que crianças com necessidades educativas especiais, ainda que tenham completado a idade limite, em situações excepcionais fundamentadas, têm direito à permanência na educação infantil por mais um ano. E condiciona esse direito se, no mínimo, três profissionais de áreas diferentes, ligados ao atendimento da criança e com concordância da família, atestarem a necessidade da retenção.  

Conforme o vereador, a mudança no projeto atende sugestão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que devolveu o texto ao gabinete e apontou como  melhor técnica legislativa a alteração da lei 12.090/2006. Com o protocolo do substitutivo, a iniciativa deverá ser novamente analisada pelo colegiado, para emissão de novo parecer. Se o trâmite for favorável, seguirá para a análise das demais comissões permanentes apontadas na instrução da Procuradoria Jurídica da Casa.