Projeto sobre captação de imagens pela GM de Curitiba ganha novo substitutivo
Proposta de política pública sobre captação de imagens por agentes da GM no exercício de suas atividades ganha novo substitutivo. (Foto: arquivo CMC)
Em 9 de outubro de 2024, os vereadores Angelo Vanhoni (PT) e Dalton Borba (Solidariedade) protocolaram na Câmara Municipal de Curitiba um novo substitutivo (031.00071.2024) ao projeto de lei (005.00113.2023), que propõe a implementação de um sistema de captura de dados audiovisuais e georreferenciados nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal de Curitiba. O substitutivo altera pontos do texto do substitutivo anterior (031.00089.2023), apresentado em dezembro de 2023, para atender às recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Histórico do projeto
Em agosto de 2023, a CCJ emitiu parecer (00284/2023) solicitando a devolução do projeto original para ajustes. O parecer se baseou em instrução da Procuradoria da Câmara (Projuris), que apontou que já existe uma legislação vigente sobre o tema, recomendando a adaptação do texto ao quadro normativo atual. Além disso, a CCJ destacou que o projeto criaria novas obrigações à Guarda Municipal, o que representaria uma invasão às prerrogativas exclusivas do Chefe do Executivo. Também foi solicitada a apresentação de estudos sobre o impacto financeiro e a dotação orçamentária do projeto.
Primeiro substitutivo não foi aprovado
Em resposta ao parecer, os autores do projeto apresentaram um substitutivo em dezembro de 2023, argumentando que o objetivo era transformar a política de governo, atualmente regida por decreto, em uma política pública com base legal, sem gerar despesas adicionais.
Os vereadores ressaltaram que já há um contrato vigente (Contrato nº 24.847/2022) para a prestação de serviços de captação, armazenamento e transmissão de imagens digitais pela Guarda Municipal, com um valor máximo anual de R$ 9.495.900,00. No entanto, a CCJ manteve sua posição e emitiu novo parecer (00164/2024) reiterando a necessidade de mais adequações ao texto.
Novo substitutivo: proposta como política pública
O segundo substitutivo, protocolado em outubro de 2024, retira o artigo 5º do texto anterior, que determinava a instalação dos dispositivos em todas as viaturas e uniformes dos agentes que atuam em atividades externas, como patrulhamento. Além disso, a proposta enfatiza que a medida se enquadra como uma política pública, vinculada à Lei federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Segundo a justificativa do projeto, Curitiba atualmente não possui uma política pública sobre o monitoramento audiovisual da Guarda Municipal. O que existe é apenas um decreto com orientações infralegais no âmbito do programa "Muralha Digital", o que, segundo os autores, não impede a criação de uma legislação ordinária sobre o tema.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba