Projeto simplifica obtenção da credencial de estacionamento especial
Segundo o autor, ideia é desburocratizar a emissão da credencial de estacionamento especial. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Simplificar e desburocratizar a obtenção da credencial de estacionamento para a pessoa com deficiência (PcD), trazendo mais eficiência à administração pública. Isso é o que propõe o vereador Marcelo Fachinello (PSC), em projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o dia 3 de março (005.00069.2021).
Hoje a autorização é emitida pela Superintendência de Trânsito, da Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT), com as seguintes exigências: documento de identificação, como carteira nacional de habitação (CNH), RG ou outro documento com data de nascimento e filiação; comprovante de residência atualizado, obrigatoriamente de Curitiba, em nome do titular da credencial; e declaração médica constando o grau da deficiência ou da dificuldade de locomoção (se o beneficiário for o condutor, poder ser usado o laudo emitido pelo Detran).
Já Fachinello, no projeto de lei, dispensa a pessoa cujo documento de identificação trouxer o símbolo da deficiência ou do transtorno do espectro autista (TEA) da apresentação do laudo médico. A ideia, reforça o autor, é evitar “mais gasto financeiro e uma redundância burocrática absolutamente desnecessária”.
Para Fachinello, a proposta atende ao princípio constitucional da eficiência na administração pública, também previsto na Lei Orgânica de Curitiba. O projeto não elenca, na documentação hábil à comprovação da deficiência, a apresentação do comprovante de residência. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolada em março, a proposta já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Serviço Público. Agora depende da análise do colegiado de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: Fernanda Foggiato.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba