Projeto revoga regulamentação do comércio ambulante de Curitiba
O decreto de 2004 reserva o período das 19h às 6h apenas para a venda de cachorro-quente em Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, no dia 7 de janeiro, o protocolo de projeto de decreto legislativo com a ideia de sustar o ato do Executivo que regulamenta o comércio ambulante na cidade. O autor, vereador João Bettega (União), defende que a medida flexibilizaria o trabalho dos pequenos empreendedores e favoreceria a livre iniciativa, fomentando “um mercado mais dinâmico e acessível”.
Outro argumento apresentado pelo autor é que sustar o ato do Executivo quebraria “o monopólio no comércio, especialmente no segmento de cachorros-quentes”. Hoje, um dos anexos ao decreto municipal 990/2004 libera apenas a venda de cachorro-quente pelos ambulantes durante o período noturno, compreendido entre as 19h e as 6h (entenda).
“Com as restrições impostas, esses comerciantes ficaram focados em um único produto, o que não só restringe sua capacidade de diversificação como também limita as opções para o consumidor. A revogação do decreto busca criar um ambiente mais competitivo e justo, permitindo que os vendedores de cachorros-quentes possam expandir seus negócios e oferecer uma gama maior de produtos, como salgados, bebidas e outros itens alimentícios”, argumenta Bettega, na justificativa da proposição. Este é o primeiro projeto apresentado pelo vereador na legislatura (095.00001.2025).
Se aprovado pelos vereadores e promulgado pelo presidente da Câmara de Curitiba, o decreto legislativo entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Entenda o trâmite de projeto para sustar ato do Executivo
Conforme o artigo 193 do Regimento Interno (RI), “os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar poderão ser sustados por decreto legislativo”. Assim como as propostas de lei, os projetos de decreto legislativo recebem a instrução da Procuradoria Jurídica (Pojuris) e precisam ser admitidos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que possam seguir o trâmite nos demais colegiados temáticos da CMC e chegar à votação pelo plenário.
A diferença na tramitação está na consulta ao Executivo sobre o objeto da proposta. O artigo 194 do RI determina que, recebido o projeto, a Mesa Diretora oficie o Executivo, solicitando que o mesmo “preste, no prazo de cinco dias, os esclarecimentos que julgar necessários”.
O Regimento Interno também diz que o projeto de decreto legislativo para sustar atos do Executivo pode partir dos mandatos parlamentares, individual ou coletivamente, ou de uma comissão da Casa, “de ofício ou à vista de representação de qualquer cidadão, partido político ou entidade da sociedade civil”.
Na legislatura passada, a Casa recebeu o protocolo de dois projetos para sustar atos do Executivo. Ambos foram apresentados em 2021 e têm a autoria do vereador licenciado Professor Euler (MDB). A primeira iniciativa pretendia sustar o artigo do decreto municipal 649/2014, que estabelecia o prazo de validade de um ano para os créditos do cartão-transporte (095.00001.2021).
No mesmo ano, a proposta foi arquivada pela CCJ. O parecer considerou que a prerrogativa regimental dos vereadores trata de “situações em que este [ato do Executivo] exorbita de seu poder regulamentar” e que, naquele caso, a validade dos créditos também é estipulada pela lei municipal 12.597/2008, que rege o sistema de transporte coletivo de Curitiba.
O outro projeto foi retirado pelo próprio autor depois do parecer da CCJ. A intenção de Euler, neste caso, era revogar o decreto municipal 1.495/2021, referente à suspensão da revisão geral ao funcionalismo público (095.00002.2021).
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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