Projeto revoga nomes de ruas alusivos à Ditadura Militar
Logradouros e prédios públicos de Curitiba que fazem referência à Ditadura Militar no Brasil – como a avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no Alto da XV – podem receber novos nomes. É o que pretende um novo projeto de lei de Pedro Paulo (PT) (005.00070.2015) que iniciou tramitação na Câmara de Vereadores.
A proposta já está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris). O texto revoga todos os atos, decretos ou leis municipais que tenham conferido a ruas, avenidas e edifícios públicos, nomes relacionados ao Golpe de 1964, aos governos ou às autoridades que lideraram o governo durante o período ditatorial – que se estendeu até 1985.
“A ditadura foi um período de terror para todos. Todo o horror das torturas praticadas foram suportadas por toda sociedade, por longo tempo refém da impotência em combater ou resistir ao "massacre legitimado". O ordenamento jurídico pátrio já reconheceu a responsabilidade do Estado "pela morte e desaparecimento de pessoas durante o regime militar", bem como pelos atos de exceção praticados no período", explica o autor.
Segundo Pedro Paulo, a matéria tem o objetivo de fazer valer a justiça historicamente abalada, atualmente reconhecida por diferentes segmentos e classes sociais, por meio dos resultados efetivos alcançados pela Comissão Nacional da Verdade. “Trabalho que vem se revelando como um instrumento importante de resgate de uma dívida que antigos "líderes" contraíram com a sociedade”.
A nova denominação – que será dada, por exemplo, à rua Presidente Marechal Dutra, na Cidade Industrial de Curitiba – deverá observar a ordem cronológica dos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, sancionados pelo prefeito e que estão na “fila de espera” para dar nome a um logradouro ou equipamento público. “A preferência será pelos nomes que remetam a fatos ou pessoas que lutaram pela liberdade, democracia e direitos humanos”, complementa o projeto.
Legitimidade
Para garantir a legitimidade da revogação, o projeto de Pedro Paulo ainda estabelece consulta à Comissão Estadual da Verdade do Paraná, “acerca do envolvimento das autoridades com governo militar”. O colegiado foi criado em 2012 para examinar e esclarecer as graves violações praticadas no estado entre 1946 e 1988 e contribuir com os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.
“A denominação de logradouros é uma iniciativa legítima do parlamentar, daí a extrema responsabilidade na indicação e aprovação dos nomes, devendo ser pautada na indicação de personalidades que lutaram em favor da democracia. Da mesma forma, há que se ter o cuidado de preservar as vítimas e seus familiares, sendo um tamanho desrespeito submeter quem foi torturado ou teve sua liberdade individual violada, a viver em uma cidade que tenha nomes de seus antigos algozes nas ruas, praças e avenidas”, finaliza o vereador.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba