Projeto revoga leis do setor de bares, restaurantes e casas noturnas
Uma lei municipal que pode ser extinta é a que obriga o aviso sobre o pagamento facultativo da gorjeta. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Iniciativa protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no começo de novembro, pretende revogar cinco leis que impõem obrigações ao setor de bares, restaurantes e casas noturnas da capital paranaense. A autora do projeto, vereadora Amália Tortato, defende que a proposta é desburocratizar as atividades do segmento, além de extinguir normas redundantes com legislações nas esferas estadual e federal (005.00190.2022).
“Em relação ao aspecto econômico, considerando que se objetiva a desoneração do setor privado hoje atingido com as obrigatoriedades a serem revogadas, a aprovação do projeto será irrelevante para fins de orçamento público, mas bastante favorável aos estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes, especialmente nas hipóteses em que existe legislação estadual e federal redundante”, cita a parlamentar.
Uma das normas que pode ser revogada é a lei municipal 13.303/2009, que prevê a aplicação de multas e até a cassação do alvará do estabelecimento que não informar que o pagamento da gorjeta, também chamada de taxa de serviço, é facultativo. Tortato argumenta que a lei federal 13.419/2017 diz que a cobrança dos 10% adicionais sobre a conta não é obrigatória e determina como os valores devem ser distribuídos entre os funcionários.
A existência de normativa federal também é indicada como justificativa para a revogação da lei municipal antifumo (13.254/2019), que proíbe “o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado”. Já a lei federal 9.294/1996, argumenta a vereadora, “determinou a proibição do uso de derivados do tabaco em ambientes fechados”.
Ao propor a revogação da lei municipal 13.407/2009, que dispõe sobre a identificação dos frequentadores das casas noturnas, a proposição alega que a norma não respeita “o direito constitucional da privacidade e da liberdade de expressão”, onera os estabelecimentos “ao impor custos com a compra, instalação e manutenção de equipamentos e a contratação de pessoal” e transfere ao setor privado a responsabilidade pela segurança pública.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o projeto quer revogar a lei municipal 14.052/2012, referente à instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, restaurantes dançantes e similares, com capacidade mínima acima de 100 pessoas. “Além disso, a norma traz uma definição imprecisa ao dirigir sua obrigatoriedade aos estabelecimentos que tenham ‘capacidade mínima acima de cem pessoas’, uma vez que inexiste a classificação com base na capacidade mínima, que é diferente da capacidade máxima definida para os estabelecimentos”, acrescenta.
A ideia também é revogar a lei municipal 14.401/2014, que obriga os espaços com atividades de entretenimento a exibirem, em display multimídia, vídeos educativos para a prevenção de acidentes. “Os estabelecimentos desse setor já respondem à normativa instituída pelo Comando do Corpo de Bombeiros, conforme determina a legislação estadual, dispensando norma municipal em duplicidade”, justifica a proposição. “Além disso, a lei municipal encontra-se em situação de ‘desuso’.”
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 3 de novembro, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
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