Projeto revisa Sistema de Unidades de Conservação de Curitiba
A cidade pode ganhar uma nova regulamentação para o Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Curitiba (SMUC), proposta pelo prefeito Rafael Greca. Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em 12 de fevereiro, o projeto revoga as leis municipais 9.804/2000 e 15.047/2017, que atualmente dispõem sobre as unidades de conservação, e as divide em dois grupos, conforme seus objetivos de manejo: Proteção Integral ou Uso Sustentável (005.00020.2020). A justificativa é “apresentar uma versão atualizada e integrada aos aspectos do Plano Diretor”.
“Curitiba foi pioneira em estabelecer a lei 9.804, de 3 de janeiro de 2000, seis meses antes da lei federal que trata sobre a criação das unidades de conservação. Porém, a própria dinâmica inerente ao crescimento das cidades e a pressão das ocupações urbanas sobre as áreas verdes e de preservação no entorno dos corpos hídricos nos levaram à revisão da legislação existente”, acrescenta o Executivo, na justificativa da proposição.
A gestão do SMUC continuaria sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Nas Unidades de Proteção Integral, o principal objetivo seria preservar a natureza, admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais (recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, dentre outros).
Nas Unidades de Uso Sustentável, o objetivo seria compatibilizar a conservação da natureza ao uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Nesse grupo, seriam permitidas atividades ligadas à coleta e ao uso dos recursos naturais, “desde que praticadas de forma a manter constantes os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos”.
Seriam Unidades de Proteção Integral as estações ecológicas, os parques naturais municipais, as reservas biológicas, os parques lineares, as áreas verdes de lazer, os bosques municipais, os bosques de conservação da biodiversidade urbana (BCBU), os refúgios da vida silvestre e as áreas específicas (como as nascentes). Seriam Unidades de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental (APAs); as Áreas de Relevante Interesse Ecológico e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs).
Objetivos
A proposta do Executivo traz os objetivos do Sistema de Unidades de Conservação – por exemplo, proteger ecossistemas, a diversidade biológica, os recursos hídricos e espécies ameaçadas de extinção, além de promover o desenvolvimento sustentável, a pesquisa científica e o turismo ecológico. Ainda em comparação à legislação vigente, a matéria delega à SMMA, a partir de critérios estabelecidos em regulamentação própria, o controle do “uso social” das unidades de conservação, como em eventos artísticos, culturais, de lazer, saúde, esportivos e ambientais, ou atividades e ações sem fins lucrativos, como encontros, reuniões e confraternizações de instituições.
Seriam estabelecidos, em legislação ou regulamento próprio, taxas ou preços públicos, revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para o uso de espaços das unidades de conservação, conforme a especificidade do evento ou atividade e área a ser utilizada. Também poderá ser fixado preço público para o acesso aos parques municipais e unidades de conservação específicas, “com o intuito de promover a manutenção e conservação” dessas áreas.
“Os recursos eventualmente obtidos pelas unidades de conservação do grupo de Proteção Integral, mediante a cobrança de preço público”, afirma a proposição, “serão aplicados exclusivamente em melhorias, novos equipamentos e manutenção da própria unidade”. “O uso de imagens das unidades de conservação por terceiros, com finalidade de campanhas promocionais, de divulgação de marcas, produtos e serviços, poderá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Comunicação Social”, acrescenta o projeto.
Tramitação
Protocolada no dia 12 de fevereiro, a proposição primeiramente será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatada, para os demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, o projeto estará apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba