Projeto revisa normas para funcionamento das bancas

por Assessoria Comunicação publicado 02/09/2014 10h30, última modificação 27/09/2021 09h48

Começou a tramitar nesta segunda-feira (1º), na Câmara Municipal, um projeto de iniciativa do prefeito que revisa as normas de funcionamento das bancas de jornais e revistas de Curitiba, atualmente regidas pela lei 10.755/2003. O projeto 005.00210.2014 amplia os produtos com permissão para venda, possibilita o funcionamento dos estabelecimentos como ponto de informação turística, permite a utilização do espaço contíguo ao equipamento e trata da exploração da publicidade.

A proposta de lei acrescenta ao mix de produtos com venda permitida aparelhos de barbear descartáveis, artigos de papelaria de pequeno porte, serviço de fax, fotocópias, plastificação de documentos, CDs e DVDs virgens, pendrives e cartões de memória. O texto ainda traz dispositivo que possibilita a análise da venda de outros itens e fixa em até cinco dias o prazo para o permissionário apresentar nota fiscal dos materiais.

Já a autorização para as bancas comercializarem cartões do Estacionamento Regulamentado (EstaR) foi retirada da norma. Na prática, os postos credenciados para a venda já haviam sido restritos às casas lotéricas, em maio deste ano. Quanto ao funcionamento como ponto de informação turística, é determinado o cadastro no órgão municipal competente à gestão do turismo, com a possibilidade da instalação de totens eletrônicos. A adesão seria voluntária e gratuita, com a capacitação do permissionário.

No artigo que disciplina a publicidade nas bancas de jornais e revistas, é previsto ao jornaleiro um percentual (não estipulado) do valor decorrente das veiculações estampadas nos equipamentos. A lei revoga a norma de 2003 e, se aprovada pelos vereadores e sancionada ou promulgada, caberá regulamentação por decreto do Executivo municipal, no prazo de 90 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.