Projeto retoma desconto maior no IPTU por apoio ao esporte

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2015 10h55, última modificação 29/09/2021 06h59

Tramita na Câmara de Curitiba desde terça-feira (3), em regime de urgência, projeto do Executivo para restaurar a redação original do artigo 87 da lei complementar 40/2001, alterada pela lei complementar 91/2014. A mensagem pretende retomar a dedução do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para entidades sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais, que apoiem projetos esportivos e sociais. A proporção, que era de R$ 3 do imposto para cada R$ 1 investido, passou de R$ 1 para cada R$ 1 aplicado (002.00001.2015).

A lei foi modificada em dezembro do ano passado, por meio de emenda (032.00067.2014) de diversos vereadores ao projeto que reajustava o IPTU. ”Com a dedução de R$3 por R$1 investido abre-se mão de uma quantidade enorme de recursos de impostos que poderiam da mesma maneira ser aplicados no esporte, cultura e social”, justificou a proposição. Já a Prefeitura de Curitiba pondera que a alteração no sistema poderia reduzir o aporte de verbas. “O sistema como vigorava indicava benefício real para o incentivo ao esporte”, defende.

“Nesse sentido, se faz necessário alterar a redação do artigo, mantendo o texto original, visando a manutenção do equilíbrio de verbas para o incentivo ao esporte”, completa a justificativa do projeto de lei. A mensagem propõe retirar do artigo 87 da lei complementar a previsão da dedução no IPTU para apoio à cultura, também incluída pela emenda.

O líder do prefeito na Câmara Municipal, Paulo Salamuni (PV), explica que o incentivo a projetos culturais é normatizado pela lei complementar 57/2005. “Propomos a adequação para que não haja perda de receita para o esporte. A cultura tem uma lei própria, que poderá ser revisada em 2015 e ter o incentivo ampliado”, diz o vereador.

Regime de urgência
O regime de urgência de iniciativa do Executivo pode ser solicitado sem a deliberação pelo plenário. Ele é regulado pelo artigo 166 do Regimento Interno da Casa. Se a Câmara não se manifesta em 45 dias sobre a matéria, ela é incluída na ordem do dia independentemente do parecer de comissões e suspende a votação de outros projetos (exceto durante os recessos parlamentares).