Projeto restringe uso exclusivo do cartão transporte a micro-ônibus

por Assessoria Comunicação publicado 14/08/2014 10h45, última modificação 27/09/2021 07h56

Projeto de lei que pretende restringir aos micro-ônibus a substituição dos cobradores pelo uso exclusivo do cartão transporte, impedindo que a mudança atinja outros tipos de condução, começou a tramitar nesta quarta-feira (13), após a leitura da proposição 005.00189.2014 no pequeno expediente da sessão. No início deste mês, a medida foi adotada pela Prefeitura de Curitiba como forma de encerrar o debate sobre a dupla função dos motoristas de micro-ônibus.

A justificativa do projeto argumenta que o cobrador não é responsável apenas por manusear o troco e validar o cartão transporte. “Fora isso, eles atuam no auxílio sobre trajeto e pontos de parada, acionam os equipamentos de elevador para portadores com deficiência e  auxiliam o motorista no momento que ocorre o desembarque, para fechar as portas”, afirma.

“A máquina não pode substituir o ser humano. Estamos nos referindo a quase 3 mil trabalhadores que seriam desalocados no mercado de trabalho”, completa a justificativa. É previsto o prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor, caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado ou promulgado.

Exclusividade
Outra proposta em tramitação na Casa prevê a ampliação gradativa do uso exclusivo do cartão transporte para pagamento da tarifa (031.00028.2014). A ideia é que os cobradores passem por cursos de requalificação profissional, evitando a demissão dos profissionais. Já nos terminais e estações tubos é prevista a atuação de fiscais.

A matéria foi tema de debate pelo plenário nesta semana. Os vereadores concordaram que a questão precisa ser amplamente debatida, principalmente devido à eventual reinserção dos cobradores no mercado de trabalho (leia mais).

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas, como requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas), que pode ser acessado clicando-se sobre o código da proposição.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.