Projeto restringe limite de 15 minutos em vagas de EstaR ao horário comercial
Vagas rápidas especiais poderiam ser usadas normalmente à noite e nos finais de semana. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Se houver a concordância dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), as vagas que hoje têm seu tempo limitado a 15 minutos com o pisca alerta ligado só funcionarão desse jeito durante o horário comercial. No resto do tempo, as regras para o uso desses espaços seria igual ao das demais vagas de Estacionamento Regulamento (EstaR). A proposta (005.00194.2020) é de Felipe Braga Côrtes (PSD) e define horário comercial como das 9h às 19h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.
“Nos demais dias e horários, à noite, de madrugada, aos domingos e feriados, não faz nenhum sentido manter a restrição de tempo de utilização dessas vagas, tampouco faz sentido obrigar os motoristas a manterem os pisca alertas ligados”, justifica o autor da proposta. Ele frisa que o projeto de lei prevê 180 dias, se aprovado, para a comunicação das regras aos motoristas. Também que, em virtude de haver locais com demanda alta mesmo fora do horário comercial, há previsão para a Prefeitura de Curitiba indicar casos especiais, de vagas que manteriam o limite de 15 minutos excepcionalmente.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
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