Projeto restringe fumo em Curitiba
O vereador Tico Kuzma (PSB) apresentou, na Câmara Municipal, nesta segunda-feira (11), projeto que restringe o fumo em lugares fechados de uso coletivo em Curitiba. A proposta visa proibir o uso de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno em recinto fechado, seja público ou privado, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas. "Nós não somos contra os fumantes. Somos contra o cigarro", disse o parlamentar.
Segundo Kuzma, a restrição proposta está de acordo com o previsto em convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o controle do tabaco, que foi confirmada pelo Brasil. O documento prevê que os países signatários impeçam a exposição de pessoas à fumaça em ambientes fechados.
O documento começou a tramitar na Casa e, se aprovado, Curitiba acaba com os fumódromos e se alinha às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo, especialmente em relação ao fumo passivo. Cidades como Paris, Nova York e Buenos Aires já adotaram medidas similares de restrição ao fumo para promoção de ambientes livres da poluição pela fumaça do cigarro.
O projeto de lei proíbe que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, independente do nível de isolamento que mantenham em relação aos outros ambientes do local. Segundo o parlamentar em qualquer dos seguintes locais ficaria proibida a existência de fumódromos: elevadores de prédios públicos ou residenciais, interior dos meios de transporte coletivo urbano, corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de saúde, pronto-socorros, creches, postos de saúde, auditórios, salas de conferências ou de convenções, casas de música e espetáculos, salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento, museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposições de qualquer natureza, locais onde se realizam espetáculos circenses. Também dependências dos órgãos e repartições da administração pública municipal direta e indireta, interior de estabelecimentos comerciais, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, estabelecimentos escolares do ensino fundamental, médio e superior, garagens de prédios públicos, edifícios comerciais e residenciais, interior de veículos destinados aos serviços de táxi, locais por natureza vulneráveis a incêndios, especialmente os depósitos de explosivos e inflamáveis, postos distribuidores de combustíveis, garagens, estacionamentos, depósitos de material de fácil combustão, interior de ginásios esportivos, academias de ginástica, locais destinados à prática de exercícios físicos e desportivos, agências bancárias e estabelecimentos de créditos, agências de correios e telégrafos, casas lotéricas, barbearias, institutos de beleza, templos de igrejas e casas de culto religioso, velórios, consultórios médicos e odontológicos do serviço público de saúde, floriculturas e consultórios veterinários.
A lei não se aplicaria às residências, vias públicas e espaços ao ar livre, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, tabacarias e locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual. Também aos bares, boates, restaurantes, churrascarias e lanchonetes que possuam áreas para fumantes, fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. O infrator, que poderá ser o fumante ou o estabelecimento abrangido na lei, poderá pagar multa de R$ 500, aplicada em dobro na reincidência.
Para apresentar a proposta, que visa regulamentar a legislação federal, Kuzma conversou com a população e se baseou em projetos já apresentados no Legislativo municipal e ainda em outras câmaras. “O objetivo é mais saúde e mais produtividade. Apagar o cigarro e acabar com a fumaça. Acender a saúde e trabalhar mais", finaliza o vereador.
Segundo Kuzma, a restrição proposta está de acordo com o previsto em convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o controle do tabaco, que foi confirmada pelo Brasil. O documento prevê que os países signatários impeçam a exposição de pessoas à fumaça em ambientes fechados.
O documento começou a tramitar na Casa e, se aprovado, Curitiba acaba com os fumódromos e se alinha às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo, especialmente em relação ao fumo passivo. Cidades como Paris, Nova York e Buenos Aires já adotaram medidas similares de restrição ao fumo para promoção de ambientes livres da poluição pela fumaça do cigarro.
O projeto de lei proíbe que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, independente do nível de isolamento que mantenham em relação aos outros ambientes do local. Segundo o parlamentar em qualquer dos seguintes locais ficaria proibida a existência de fumódromos: elevadores de prédios públicos ou residenciais, interior dos meios de transporte coletivo urbano, corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de saúde, pronto-socorros, creches, postos de saúde, auditórios, salas de conferências ou de convenções, casas de música e espetáculos, salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento, museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposições de qualquer natureza, locais onde se realizam espetáculos circenses. Também dependências dos órgãos e repartições da administração pública municipal direta e indireta, interior de estabelecimentos comerciais, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, estabelecimentos escolares do ensino fundamental, médio e superior, garagens de prédios públicos, edifícios comerciais e residenciais, interior de veículos destinados aos serviços de táxi, locais por natureza vulneráveis a incêndios, especialmente os depósitos de explosivos e inflamáveis, postos distribuidores de combustíveis, garagens, estacionamentos, depósitos de material de fácil combustão, interior de ginásios esportivos, academias de ginástica, locais destinados à prática de exercícios físicos e desportivos, agências bancárias e estabelecimentos de créditos, agências de correios e telégrafos, casas lotéricas, barbearias, institutos de beleza, templos de igrejas e casas de culto religioso, velórios, consultórios médicos e odontológicos do serviço público de saúde, floriculturas e consultórios veterinários.
A lei não se aplicaria às residências, vias públicas e espaços ao ar livre, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, tabacarias e locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual. Também aos bares, boates, restaurantes, churrascarias e lanchonetes que possuam áreas para fumantes, fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. O infrator, que poderá ser o fumante ou o estabelecimento abrangido na lei, poderá pagar multa de R$ 500, aplicada em dobro na reincidência.
Para apresentar a proposta, que visa regulamentar a legislação federal, Kuzma conversou com a população e se baseou em projetos já apresentados no Legislativo municipal e ainda em outras câmaras. “O objetivo é mais saúde e mais produtividade. Apagar o cigarro e acabar com a fumaça. Acender a saúde e trabalhar mais", finaliza o vereador.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba