Projeto responsabiliza estacionamentos por danos a veículos
Projeto de lei do vereador Colpani (PSB) pretende tornar obrigatório a todos os estacionamentos particulares a responsabilidade pelos danos causados aos veículos, em caso de furto, roubo ou acidente (005.00066.2014). "A lei municipal 7.551 de 1990, que dispõe sobre a exploração do serviço de estacionamentos em Curitiba, diz que a responsabilização seria facultativa, o que contradiz outras legislações federais, daí a necessidade de alteração", esclarece.
Segundo o texto de justificativa do projeto, é comum encontrar nos estacionamentos particulares cartazes informando que não seria responsabilidade destes estabelecimentos a segurança do veículo ali deixado ou dos objetos em seu interior, com base na determinação da referida lei municipal. "Segundo o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon PR), esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor", afirma Colpani.
A determinação da lei municipal sobre os estacionamentos contradiz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde está escrito que danos causados por serviços defeituosos devem ser reparados pelo fornecedor de tais serviços (no caso a guarda do veículo). A lei municipal de 1990, continua Colpani, também conflita com a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Segundo Colpani, há um descompasso entre as legislações, situação que inviabiliza a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
"A iniciativa visa a boa técnica legislativa e, nesse sentido, revoga especificamente o referido inciso II da lei municipal 7551/90, a fim de evitar qualquer dúvida quanto à sua interpretação", pontua Colpani. Segundo o parlamentar, "o consumidor, enquanto parte vulnerável da relação de consumo, deve ter seus direitos preservados e claramente definidos, portanto a responsabilidade dos estacionamentos sobre os veículos deve ser inquestionável", finaliza.
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