Projeto regulariza trabalho de ambulantes nos blocos de Carnaval
Proposta de lei autoriza ambulantes a vender bebidas em blocos de Carnaval e em outros eventos de Curitiba. (Foto: Divulgação/Fernando Ogura/SMC)
Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde o começo do mês de setembro, pretende alterar a regulamentação do trabalho do comércio ambulante na cidade, evitando a apreensão de mercadorias. O ponto central da proposta é permitir a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas pelo vendedor ambulante itinerante, em veículo de tração humana, no Setor Histórico, durante as festividades dos blocos de Carnaval e o pré-Carnaval de Curitiba.
Além disso, o projeto de lei autorizaria a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em veículo de tração humana, durante “manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico, que ocorram de modo espontâneo”. Ou seja, a permissão seria válida, por exemplo, no entorno de jogos de futebol e outros grandes eventos realizados na cidade de Curitiba (005.00135.2024).
“Hoje, aqueles comerciantes ambulantes que vendem suas mercadorias em grandes eventos, como no entorno de estádios em dias de jogos de futebol ou em festas de rua, não têm seu trabalho regulamentado e, justamente por isso, acabam tendo suas mercadorias apreendidas pela fiscalização”, diz cita a justificativa da proposição. “Esse tipo de trabalho informal precisa ser regulamentado e previsto legalmente.”
Atualmente, o trabalho da categoria é regulamentado pela lei municipal 6.407/1983. Ela define como comércio ambulante “a atividade temporária de venda a varejo de mercadorias, realizada em logradouros públicos, por profissional autônomo, sem vinculação com terceiros, pessoa jurídica ou física em locais ou horários previamente determinados”. Hoje, a legislação veda a atuação dos vendedores ambulantes no Setor Histórico de Curitiba, dentre outros pontos da cidade.
Na prática, para autorizar a venda de bebidas pelos ambulantes, durante a apresentação dos blocos de Carnaval e o pré-Carnaval, no Setor Histórico de Curitiba, o projeto de lei pretende acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 2º da lei 6.407/1983. Também seria ajustada a redação do parágrafo segundo, no mesmo artigo.
Além disso, a proposta incluiria na legislação o artigo 3-A. A ideia, neste caso, é permitir ao vendedor ambulante itinerante “o uso dos respectivos logradouros para comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em veículo de tração humana” durante as “manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico, que ocorram de modo espontâneo”.
A autorização temporária para o trabalho dos vendedores ambulantes no Carnaval de Curitiba foi tema de uma sugestão aprovada pela Câmara, em fevereiro deste ano, e encaminhada para a análise da Prefeitura (205.00009.2024). A demanda da categoria foi debatida junto à Frente Parlamentar do Samba, do Carnaval e das Políticas Culturais da CMC, criada no ano passado.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A iniciativa tem a coautoria dos vereadores Alexandre Leprevost (União), Angelo Vanhoni (PT), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Noemia Rocha (MDB) e Professora Josete (PT).
Qual o caminho até o projeto se tornar lei em Curitiba?
O projeto de lei foi protocolado no dia 3 de setembro. Inicialmente, ele receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, poderá ter o trâmite liberado ou ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se prosperar, outros colegiados temáticos emitirão parecer à matéria. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Casa.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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