Projeto regulariza conselho que controla fundo de educação
A lei municipal 12.313/2007 – que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb) – pode ser substituída por outra regulamentação. É o que pretende um novo projeto de lei de iniciativa do Executivo, que começou a tramitar no Legislativo na semana passada, após ser lido em plenário.
Uma das principais mudanças está na composição do conselho, que é responsável, dentre outras funções, por controlar a aplicação dos recursos do fundo na educação básica. A proposta diminui de 15 para 14 os integrantes. Em vez de cinco representantes da prefeitura, farão parte somente dois. Em contrapartida, aumenta o número de representantes diretamente ligados às escolas municipais: em vez de um professor, serão dois; no lugar de um diretor, também dois; assim como de um servidor de escola, passarão a compor dois.
A matéria (005.00093.2015) revoga a norma vigente para adequar o conselho à portaria 481/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE), que extinguiu a portaria 430/2008, estabelecendo novos procedimentos e orientações sobre criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Cacs, de âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
“Para atender às determinações da portaria, o FNDE orienta alguns procedimentos, entre eles, a criação de uma nova lei, alterando a composição do conselho do Fundeb, combinado com o artigo 24 da lei federal 11.494, de 2007 (art. 24)”, diz o prefeito Gustavo Fruet, na justificativa.
Principais mudanças
Na lei em vigor, o colegiado é formado por 15 membros, sendo cinco representantes da administração municipal; um dos professores das escolas municipais; um dos diretores das escolas e um dos diretores dos CMEIs; um representante dos servidores das escolas; dois representantes de pais de alunos; dois estudantes; um membro do Conselho Municipal de Educação (CME); e um membro do Conselho Tutelar.
A proposta reduz para 14 o número de conselheiros do Fundeb: dois representantes do Executivo; dois professores da educação básica; dois diretores das escolas municipais de educação básica; dois que representem os servidores das unidades educacionais; dois pais de alunos; dois estudantes da rede pública (maiores de 18 anos ou que sejam emancipados); um membro do CME; e um conselheiro tutelar.
O mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente – previsto na norma vigente –, foi mantido no projeto de lei. A nova regulamentação determina, entre outras funções já desempenhadas, a realização de reunião mensal (com agenda prevista no calendário anual) para examinar registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundeb. A periodicidade não é exigida atualmente.
O texto mantém a autonomia do conselho nas suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional à administração municipal. A atuação no Cacs-Fundeb não será remunerada – trecho que também permanece na nova regulação. Se aprovado pelo plenário do Legislativo e sancionado pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e revoga a norma 12.313/2007.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba