Projeto regulamenta uso de meia-luz por transporte escolar
O uso de meia-luz ou luz auxiliar por veículos escolares em circulação pelo município podem se tornar obrigatório no período diurno. É o que propõe o projeto de lei protocolado no dia 26 de agosto na Câmara de Curitiba, que altera a súmula e dois artigos da lei municipal 14.037/2012, que trata do uso de faróis por veículos escolares e veículos de autoescolas.
O texto (005.00199.2014) de justificativa do projeto explica que a lei obriga os veículos de transporte escolar e os de autoescolas a transitar com uso contínuo da luz dos faróis em intensidade normal, o que pode acarretar a pane elétrica do veículo e uma consequente multa ao condutor. Autorizando o uso da meia-luz durante o dia, a proposta de regulamentação quer evitar essa situação.
O projeto também excluiu os veículos de autoescolas das previsões da referida lei. De acordo com o texto de justificativa, esses veículos eram mencionados na súmula da lei, o que gerava dúvidas quanto à sua interpretação. O autor da proposta da nova regulamentação optou por excluí-los.
As penalidades decorrentes do descumprimento da lei em vigor também foram alteradas no projeto. Atualmente, a reincidência é punida com multa de R$ 500, valor considerado exorbitante pelo vereador proponente do projeto. Na nova redação, as penalidades propostas são: advertência, multa de R$ 100 e, em caso de reincidência, multa de R$ 200.
Período Eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba