Projeto regulamenta uso de imóveis passados a Curitiba por falta de herdeiros
Heranças jacentes declaradas vacantes, ao passarem para a prefeitura, deverão ter uso social. (Foto: Arquivo/CMC)
Se ao falecer uma pessoa deixa um imóvel na capital do Paraná, e não há herdeiros para tomar posse do bem, depois de cinco anos a edificação é dada à cidade. No jargão técnico, são heranças jacentes declaradas vacantes, que até aqui eram incorporadas ao patrimônio municipal sem uma destinação específica. Agora, o vereador Nori Seto (PP) sugere que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determine que esses imóveis sem herdeiros sejam destinados a políticas sociais (005.00318.2021).
Para criar essa obrigação, Nori Seto diz se embasar em trecho da Lei Orgânica Municipal (LOM), que coloca como objetivo para a gestão pública da cidade “a garantia da universalização dos serviços públicos e a materialização dos direitos fundamentais, em especial o acesso dos seus habitantes aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência humana com dignidade”. O projeto diz que, quando o uso social não for o desejado pela prefeitura, a alternativa terá que ser submetida à consulta pública.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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