Projeto regulamenta profissão de podólogo em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 23/06/2014 08h30, última modificação 24/09/2021 09h10

Projeto do vereador Serginho do Posto (PSDB) pretende regulamentar a profissão de podólogo no município. “São profissionais que atuam de forma a melhorar os pés de pessoas que necessitam tratamentos especiais, principalmente os diabéticos e indivíduos portadores de podopatias”, esclarece o vereador na justificativa da proposição 005.00154.2014, que começou a tramitar na quarta-feira (18).

O texto do projeto elenca as atribuições do profissional da podologia, entre elas o tratamento de podopatias superficiais dos pés e deformidades podais, efetuar curativos e atender emergências, preparar moldes e modelos para órteses e próteses, além de ouvir e orientar pacientes sobre medidas preventivas.

As condições para exercício da profissão, conforme o projeto, são ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e possuir diploma de habilitação profissional expedido por escolas que ministram cursos de graduação em podologia.

O projeto também estabelece os deveres do profissional: trabalhar sob as diretrizes da biossegurança, higienizar local de trabalho, usar EPI (equipamento de proteção individual), esterilizar os instrumentos utilizados, acondicionar corretamente o material cortante para descarte e acondicionar lixo contaminado para incineração.
 
Características da profissão
“Também é necessário que o profissional demonstre competências pessoais como trabalhar com ética, cuidar da higiene e aparência pessoal, saber manipular produtos químicos e medicamentos para uso no atendimento dos pacientes e manter-se atualizado”, defende Serginho do Posto.

Na justificativa, o parlamentar lembra que, no exercício da profissão, o podólogo também é responsável técnico por consultórios, estabelecimentos comerciais, laboratórios de órtese podológicas, distribuidoras de insumos e afins. “Tomando por base o projeto de lei 6.042 de 2005, apresentado na Câmara Federal, e que ainda está em trâmite no Congresso Nacional, resolvemos apresentar projeto nessa Casa para que haja a regulamentação da podologia na cidade de Curitiba, estabelecendo os critérios para o exercício dessa profissão”, destacou o vereador.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.