Projeto regulamenta profissão de podólogo
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba analisa projeto que prevê a regulamentação da profissão do podólogo. É o reconhecimento dos profissionais que atuam na melhora dos pés das pessoas que necessitam tratamentos, principalmente os diabéticos e portadores de podopatias. O primeiro registro legal é da década de 30.
O podólogo também é o responsável técnico por consultórios podológicos, estabelecimentos comerciais de podologia, laboratórios e distribuidoras de insumos. Ao profissional cabe diagnosticar e tratar as podopatias superficiais e deformidades dos pés, usando instrumentos adequados e medicamentos de uso tópico. Deve, também, tratar das doenças com afecções e infecções, fazer curativos, atender emergências, preparar moldes e modelos para órteses e próteses e executar atividades educativas e orientações para a melhora podológica da população.
Profissão
Para exercer a profissão, o podólogo deve ter certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e ter diploma de habilitação profissional expedido por escolas de cursos de podologia, conforme orientação da Lei de Diretrizes e Bases em vigor.
O podólogo também é o responsável técnico por consultórios podológicos, estabelecimentos comerciais de podologia, laboratórios e distribuidoras de insumos. Ao profissional cabe diagnosticar e tratar as podopatias superficiais e deformidades dos pés, usando instrumentos adequados e medicamentos de uso tópico. Deve, também, tratar das doenças com afecções e infecções, fazer curativos, atender emergências, preparar moldes e modelos para órteses e próteses e executar atividades educativas e orientações para a melhora podológica da população.
Profissão
Para exercer a profissão, o podólogo deve ter certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e ter diploma de habilitação profissional expedido por escolas de cursos de podologia, conforme orientação da Lei de Diretrizes e Bases em vigor.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba