Projeto regulamenta profissão de condutor de ambulância em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 03/06/2019 09h00, última modificação 08/11/2021 08h46

O projeto para reconhecimento da profissão de condutor de ambulância na capital foi protocolado pela vereadora Noemia Rocha (MDB) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Segundo a proposta, as empresas privadas que oferecem o serviço de transporte de acidentados com a utilização de ambulância deverão participar de reciclagem a cada cinco anos, além de realizar treinamento de técnicas específicas ao trabalho, inclusive de salvamento de pacientes (005.00086.2019).

Conforme a vereadora, a regulamentação do cargo de condutor está de acordo com a lei federal 12.998/2014, que normatiza a remuneração dos cargos relacionados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Essa lei também fez modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o artigo 145 -A sobre a necessidade de treinamento e reciclagem do condutor de ambulância como norma para realizar a profissão. Caso seja aprovada, as empresas privadas que oferecem serviços de remoção de acidentados através de ambulância deverão adequar suas atuais contratações aos pontos indicados na proposição apresentada pela vereadora.

Segundo Noemia Rocha, na justificativa da proposta, o reconhecimento da profissão, assim como sua regulamentação no município, são necessários para garantir a segurança jurídica aos condutores e a eficiência administrativa de acordo com as normas constitucionais que a orientam.

Tramitação

A matéria começou a tramitar oficialmente na CMC com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária no dia 30 de abril. Recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e está sob a análise das comissões temáticas. Nessa fase, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Comunicação Organizacional Thaiane Lago Rovani, especial para a CMC.
Revisão e supervisão do estágio: Filipi Oliveira.