Projeto regulamenta planos de assistência funeral

por Assessoria Comunicação publicado 19/02/2019 08h35, última modificação 04/11/2021 06h58

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei para regulamentar os planos de assistência funeral (005.00010.2019) na cidade. De acordo com o autor, Thiago Ferro (PSDB), a intenção é ajustar a legislação municipal e reconhecer a atividade econômica. Ele argumenta que “o município não pode fechar os olhos para este serviço que acontece diariamente, é legal, lícito, atinge mais da metade dos usuários do serviço funerário e já é regulamentado em nível federal”.

Para Ferro, “os principais consumidores são pessoas de baixa renda que, receosas em não dispor de condições financeiras para propiciarem um funeral digno aos seus familiares, contratam os planos para diluir os valores em parcelas mensais acessíveis”.

A assistência funeral foi regulamentada pela lei federal 13.261/2016, que tratou da normatização, fiscalização e comercialização desses serviços no país. Essa norma legal traz a definição de assistência funeral: “conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, compreendendo toda a realização do atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas".

O vereador define que, enquanto a assistência funeral é uma atividade econômica, o serviço funeral é público e regulado por meio de licitação. Em Curitiba, o serviço funeral (público) é explorado por empresas funerárias em regime de concessão e as atividades estão estritamente ligadas a preparar, sepultar e velar corpos sem vida. Porém, “estima-se que em Curitiba e região metropolitana 45 (quarenta e cinco) empresas estejam exercendo a atividade econômica de assistência funerária e que mais de 60% da população curitibana faz uso desta prestação de serviços”, aponta o parlamentar.

O projeto altera dois dispositivos da lei municipal 10.595/2002, que dispõe sobre o serviço funerário. O primeiro diz que, à exceção daquelas devidamente autorizadas pelo Poder Público Municipal, fica expressamente proibida a prestação de serviço funerário no Município por quaisquer empresas, ressalvada a prestação dos serviços de infraestrutura de atendimento fornecida pelas empresas de assistência funeral regularmente constituídas. A segunda mudança abrange o preposto ou o funcionário da empresa de assistência funeral como representante legalmente constituído. “No fim das contas quem ganha com a interação harmônica dos serviços é o usuário, que no momento de grande sofrimento precisa destes serviços afinados”, explica Ferro.

Tramitação
A proposta de lei está na Procuradoria Jurídica para instrução técnica. Depois, irá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.