Projeto regulamenta o grafite e extingue multa a pichador
Reconhecer as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas é um dos objetivos de projeto de lei apresentado pelos vereadores Goura (PDT) e Professora Josete (PT) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O texto (005.00174.2018) foi protocolado no dia 19 de dezembro e reconhece as atividades como de “valor cultural, que democratizam o acesso à arte, revitalizam a paisagem urbana e o patrimônio, público ou privado”.
Conforme a justificativa da proposta, a prática é regulada pela lei federal 9.605/1998, que autoriza o grafite feito para valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que haja autorização do proprietário ou órgão público competente. No entanto, alertam os parlamentares, a ausência de uma lei específica pode acarretar problemas, tanto para artistas, produtores culturais, patrocinadores, proprietários de imóveis e até mesmo ao poder público.
Assim, argumentam, a definição sobre os locais onde os grafites possam ser realizados “trará segurança jurídica, diminuindo a tensão entre artistas e autoridades”. Para tanto, estabelece o projeto que poderão receber grafites ou murais os seguinte espaços públicos: colunas, muros, paredes cegas (sem portas, janelas ou outras aberturas), pistas de skate e túneis.
Para produzir conteúdo no entorno de edifícios considerados do patrimônio histórico cultural, será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelos órgãos responsáveis. Já se o conteúdo for publicitário, deve ser respeitada a lei 8.471/1994, que regulamenta a publicidade ao ar livre.
A proposta também estipula que as intervenções realizadas em espaços não permitidos, e que não possuam devida autorização, acarretam em necessidade de reparação por parte do autor, que deverá restabelecer a pintura do local. Além disso, prescreve que “o poder público, em parceria com artistas, entidades privadas e cidadãos, promoverá a manutenção e preservação dos grafites e murais por período razoável, de modo a amenizar desgastes e alterações ocorridas com o tempo”.
Incentivos
Como mais uma ferramenta de reconhecimento e incentivo, os parlamentares sinalizam que a Prefeitura de Curitiba realize premiações, programas de formação, viabilize a infraestrutura necessária para as intervenções artísticas, “além de definir outras formas de apoio aos grafiteiros e muralistas”. O Executivo também poderá promover cursos, palestras ou outros eventos educativos para a capacitação dos agentes públicos acerca do grafite e do muralismo.
Segundo os vereadores Goura e Professora Josete, a proposta de lei resulta do trabalho desenvolvido desde 2017 pela Clínica de Direito e Arte da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em parceria com o mandato de Goura esse grupo desenvolveu um levantamento sobre legislações similares em outros estados e constatou que regulamentações ao grafite já podem ser encontradas em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberlândia e Salvador.
Os vereadores acrescentam que o grafite está incorporado aos centros urbanos de todo o mundo, atraem turistas (a exemplo do Beco do Batman em São Paulo), são utilizados para revitalizar áreas deterioradas (região entre a zona portuária e o centro do Rio de Janeiro) e estão presentes em museus e galerias, a exemplo da recente exposição do grafiteiro norte-americano Jean-Michel Basquiat no Centro Cultural Banco do Brasil de São Paulo e de Brasília.
Multa a pichadores
A proposição pretende ainda revogar o artigo 4º da lei 8.984/1996, que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos e estabelece, entre outras medidas, multa para quem for flagrado pichando. A norma foi modificada em 2017, por iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS), e aumentou a multa aos pichadores, que estava fixada em R$ 1.693,84. A punição foi elevada para R$ 5 mil à pichação de imóveis particulares e para R$ 10 mil no caso de bens do patrimônio histórico ou público, independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.
Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba