Projeto regulamenta manuseio de aparelhos de radiologia

por Assessoria Comunicação publicado 12/07/2017 13h55, última modificação 19/10/2021 10h52

Projeto do vereador Cristiano Santos (PV) quer que apenas profissionais de radiologia manuseiem esse tipo de aparelho nas clínicas, laboratórios e hospitais de Curitiba. Segundo o parlamentar, diagnósticos e tratamentos médicos ganham eficácia com o uso da radiação, mas se ela for utilizada de modo negligente pode trazer riscos à saúde (005.00261.2017).

Para Santos, apenas técnicos ou tecnólogos em radiologia, cujas profissões são regulamentadas pela lei federal 7.394/1985 e pela resolução 2/2012 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devem operar os aparelhos de radiação ionizante funcionando em Curitiba. Como exemplo desse cuidado, o vereador lembra que em Sergipe a lei 8.023/2015 fixa essa regra para todo o Estado.

A exclusividade valeria para os procedimentos de radiologia convencional e digital, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear, estações de trabalho e PET-CT. A operação dos aparelhos poderia ser efetuada também por médicos e odontólogos registrados nos respectivos conselhos de classe.

“O legislador municipal deve proteger a população dos possíveis riscos da utilização negligente destes aparelhos, evitando sua operação por pessoas que não possuam a qualificação técnica necessária”, justifica Cristiano Santos, “logo entende-se que não há necessidade de aguardar um acidente com vítimas, em algum destes equipamentos, para legislar sobre o tema”.

Tramitação
O projeto de lei começou a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba no dia 12 de junho. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.