Projeto regulamenta lojas e bancas de flores

por Assessoria Comunicação publicado 09/12/2005 18h40, última modificação 07/06/2021 11h09
Projeto de lei  que  regulamenta a permissão para funcionamento das lojas instaladas em cemitérios municipais e bancas em logradouros públicos destinadas exclusivamente ao comércio de flores, plantas ornamentais e produtos ligados à atividade de floricultura, está em análise na Câmara de Curitiba. A proposta, do vereador Tito Zeglin (PDT), prevê que a permissão de uso de espaços públicos é de responsabilidade da Urbs e os novos pontos só poderão funcionar mediante licitação.
“O projeto supre algumas dificuldades encontradas na atual legislação”, explica o parlamentar. Zeglin diz que o titular da loja ou banca pode ser auxiliado pelo cônjuge, ascendente, descendente, colateral até o segundo grau que o substituirá em sua ausência ou impedimento. Nos casos de composição de nova parceria, o titular deve fazer novo requerimento, substituindo o nome constante da permissão. A transferência da permissão é admitida, ouvindo antes a Urbs.
Sucessão
No caso de morte do titular, deve ser obedecida a ordem de sucessão hereditária. O pedido deve ser formulado no prazo de dois anos contados da data do óbito. Não é permitida transferência de uso para terceiros, sem prévio consentimento expresso da Urbs e recolhimento de 12 vezes o valor da permissão de uso mensal, reajustado monetariamente. Para cada pessoa só pode ser autorizada uma permissão para exploração comercial de lojas instaladas em cemitérios municipais e bancas destinadas exclusivamente ao comércio de flores e produtos afins. Os infratores serão punidos com multa e cassação da permissão de funcionamento.