Projeto regulamenta limpeza de aparelhos de ar-condicionado
A manutenção, limpeza e controle de sistemas de climatização interna (operados por aparelhos de ar-condicionado) podem receber regulamentação municipal. É o que prevê o projeto de lei 005.00185.2014, cuja tramitação na Câmara de Curitiba começou nesta terça-feira (12). A proposição traz normas complementares de profilaxia e higiene e, segundo a justificativa, não prejudica leis federais e estaduais sobre o assunto.
O projeto obriga os responsáveis por prédios que disponham de ambientes equipados com aparelhos de ar-condicionado a apresentar anualmente relatórios técnicos que comprovem a execução dos procedimentos de limpeza e manutenção, bem como sua validade. As empresas devem ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e os produtos utilizados para a limpeza devem ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A responsabilidade pela fiscalização caberia ao departamento municipal de vigilância sanitária.
“Por ser uma fonte de propagação de micro-organismos nocivos à saúde humana, os equipamentos de ar-condicionado e seus acessórios precisam de cuidados especiais na sua higienização. A qualidade dessa manutenção preventiva está diretamente ligada à qualidade do ar que será lançado no ambiente a ser climatizado”, argumenta o texto da justificativa.
A inobservância das determinações do projeto pode gerar penalidades: advertência e prazo de 30 dias para apresentação do relatório; a primeira reincidência gera multa por infração sanitária leve e, a terceira, multa por infração sanitária grave com interdição do local. As ações de limpeza determinadas pelo projeto, assim como a divulgação destas ações ao público estão em harmonia com portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), esclarece a justificativa.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba