Projeto regulamenta imunidade fiscal de templos em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 16/06/2014 10h25, última modificação 24/09/2021 08h52
Começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta segunda-feira (16), um projeto de lei complementar que regulamenta a imunidade fiscal, em Curitiba, de templos de qualquer culto. A iniciativa é de Tiago Gevert e determina que todo edifício utilizado exclusivamente para práticas religiosas seja enquadrado no artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de impostos municipais dessas atividades. O código da proposição é 002.00003.2014.

A imunidade fiscal significaria, nos termos da proposição, isenção de  “todos os tributos relacionados a serviços, propriedade predial territorial urbana (IPTU) e transmissão inter vivos (ITBI) de imóveis utilizados como templos de qualquer culto, ainda que locados ou cedidos em comodato para este fim”. Proposição semelhante já havia sido apresentada pelo vereador, mas ainda não foi liberada pela Comissão de Legislação, que alertou o parlamentar para a necessidade da regulamentação ser feita por projeto de lei complementar, e não de lei ordinária.

Tiago Gevert estabelece que, para receber a vantagem fiscal, a entidade religiosa precisa comprovar o uso do edifício como templo na data em que for requerida a imunidade fiscal. Também precisa apresentar contrato de locação, cessão e comodato, além de assinar termo declarando que o imóvel será usado, exclusivamente, como templo. Na prática, o projeto estende aos prédios alugados a imunidade de impostos municipais.

Para isso, a justificativa do projeto cita juristas com o objetivo de justificar a imunidade para qualquer atividade de cunho religioso. “Em outras palavras, o templo não é somente o prédio de propriedade da entidade religiosa, mas qualquer prédio que ela ocupe ou utilize para realizar suas atividades, desde que elas sejam essenciais à sua natureza”, frisou o vereador Tiago Gevert.


Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.