Projeto regulamenta espaços públicos em loteamentos fechados

por Assessoria Comunicação publicado 26/05/2014 10h20, última modificação 23/09/2021 10h22

Foi lido em plenário, nesta segunda-feira (26), projeto de lei dos vereadores Jorge Bernardi (PDT) e Mauro Ignacio (PSB) que pretende regulamentar o uso de vias e áreas de lazer públicas “dentro” de condomínios e loteamentos fechados (áreas com guaritas ou portões em vias públicas ou delimitadas por muros, grades, cercas ou similares). “A iniciativa poderia beneficiar mais de 35 mil moradores que optaram por estes locais em busca de segurança”, afirma o vereador Bernardi.

A permissão de uso seria outorgada pela Prefeitura de Curitiba para as associações de moradores que administram estes locais após estudo particularizado dos casos, assinatura de termo de compromisso e a título precário (a “abertura” das vias poderia ser reivindicada pelo Executivo a qualquer momento). O código da proposição é 005.00126.2014 e a tramitação pode ser acompanhada em tempo real pela internet, na página do Legislativo.

Conforme esclarece o texto de justificativa do projeto, os chamados “condomínios horizontais” se popularizaram no Brasil durante as últimas décadas. São empreendimentos imobiliários que englobam residências dentro de uma extensa área murada, sendo que alguns são dotados de equipamentos internos, tais como academias, piscinas e até lojas. “O interesse imobiliário nestes locais se deve à segurança que eles proporcionam aos moradores”, afirmam os vereadores, no documento.

Os parâmetros gerais para o parcelamento do solo urbano são definidos pela lei federal 6.766/79, mas esta legislação não trata dos loteamentos fechados. Para Jorge Bernardi, “o silêncio da lei federal quanto ao tema justifica a apresentação deste projeto”. “Em Curitiba existem mais de 130 loteamentos fechados, mas a existência destes locais não é regulamentada por lei municipal”, aponta o vereador. Mauro Ignacio lembra que esses empreendimentos são administrados por associações de moradores, que promovem a manutenção dos mesmos.  

Obrigações
O texto do projeto define que a outorga será feita por meio de decreto municipal, cujo texto deverá conter: o registro do loteamento junto ao Registro de Imóveis, a planta aprovada pela prefeitura, as áreas objeto da permissão de uso e os encargos relativos à manutenção e à conservação das áreas públicas abrangidas.

Ao concordarem com a cessão a título precário das áreas, as associações de moradores se comprometem a seguir os parâmetros do Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba) e secretarias municipais do Planejamento e Obras Públicas nas obras realizadas dentro dos loteamentos. Também assumem a conservação das vias públicas (calçamento, sinalização, iluminação), das redes de esgoto e água, além da coleta de resíduos na área, depositando a carga nas portarias para que possa ser recolhida normalmente pelo Município.

O não cumprimento dessas disposições pode acarretar a perda de caráter de loteamento fechado e a retirada das benfeitorias, como muros e portarias, sem ônus para o município. Além disso, será garantida a ação livre e desimpedida de acesso e tráfego a autoridades públicas, Corpo de Bombeiros e concessionárias de serviços públicos no exercício das suas funções. Jorge Bernardi destacou que a medida foi adotada por cidades como Campinas, Americana e Paulínia, no Estado de São Paulo; Capão da Canoa, Xangrilá e Gramado, no Rio Grande do Sul; e Londrina, no Paraná.

Segundo Mauro Ignacio, o fato das próprias associações se encarregarem da manutenção destes locais desonera o município de realizar tais serviços. “Ademais, o Município já reconhece faticamente tais empreendimentos como sendo loteamentos fechados, uma vez que no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado com um adicional de 80% em relação às unidades localizadas em loteamentos urbanos”, defende o parlamentar.