Projeto regulamenta direito à manifestação e participação política no Poder Legislativo
por joão.martins
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publicado
06/04/2020 21h03,
última modificação
06/04/2020 21h03
Colaboradores: pedritta.garcia
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Para Dalton Borba, a ideia é reforçar normas de aplicação imediata e obrigatória, em relação aos procedimentos do Legislativo.
Garantir o direito de manifestação pacífica em locais públicos e dar efetividade ao exercício dos direitos, liberdades, prerrogativas e garantias constitucionais. Esses são os objetivos do projeto de lei que assegura, incentiva e regulamenta o direito à manifestação e à participação política da sociedade civil no Poder Legislativo de Curitiba. A matéria é de iniciativa do vereador Dalton Borba (PDT).
Protocolada no dia 11 de março, a proposta (005.00035.2020) elenca que o acesso livre e gratuito aos bens e espaços de uso comum; o acesso gratuito, limitado à capacidade física do ambiente, aos bens públicos de uso especial ou dominicais; e a livre expressão de opiniões, convicções políticas, filosóficas e morais, mesmo que contrárias às posições oficiais das entidades públicas são prerrogativas para garantir o direito da sociedade civil à manifestação pública na Câmara Municipal de Curitiba.
Também estabelece que uma reunião, aglomeração, concentração de pessoas ou a permanência delas em bem público de uso comum, independe de prévia autorização, “bastando a notificação do poder público sobre dia e horário em que ocorrerá”. E que a sociedade civil tenha imediato atendimento das autoridades competentes, em reuniões públicas, para apresentar reivindicações, sugestões e propostas ao Legislativo municipal.
De acordo com Dalton Borba, na justificativa, “trata-se da normatização de matéria cogente, que impõe deveres de abstenção ao Estado (de se abster de praticar abusos em face dos cidadãos), mas também deveres de ação, consistente em proteger e dar eficácia às várias formas de participação da sociedade civil nos assuntos de interesse público e nos processos decisórios das várias instituições que constituem o poder público”.
A proposta está embasada em princípios como o respeito e a garantia à ampla participação política da sociedade civil em assuntos de interesse público. Por isso, o texto enumera as obrigações do Poder Legislativo para com os cidadãos. A CMC deverá, por exemplo, receber os representantes da sociedade civil, independentemente de juízo prévio, de caráter político, moral, religioso, filosófico ou jurídico que se faça sobre suas reivindicações, propostas e ideias; criar, manter e dinamizar canais de diálogo e negociação com a sociedade civil; e estabelecer critérios objetivos que assegurem a paridade de presença e participação de representantes da sociedade civil, nas reuniões, audiências, assembleias e outros atos públicos que tenham por objetivo a deliberação sobre temas de interesse público.
Para Dalton Borba, “o anteprojeto de lei versa sobre direitos, liberdades públicas e garantias fundamentais, os quais constituem-se como cláusulas pétreas definidas” no artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal. “Sendo assim, tal regulamentação nada mais faz que reforçar normas de aplicação imediata e obrigatória, em relação à Casa de Leis”, complementa.
Tramitação suspensa
Quando um projeto de lei é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da sua leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária e a partir daí, segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise das comissões permanentes do Legislativo. Uma proposta de lei só está pronta para votação em plenário depois de passar por essas etapas da tramitação.
Entretanto, todas as propostas em análise pelo Legislativo atualmente ou que serão apresentadas até 17 de abril estarão com a tramitação suspensa, devido à paralisação dos prazos regimentais. Esta é uma das medidas de prevenção ao coronavírus adotadas pela CMC, que foram regulamentadas por Ato da Mesa e fixadas pela Portaria 100, ambos de 19 de março. A suspensão dos prazos regimentais poderá se prorrogada por decisão da Comissão Executiva.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba