Projeto regulamenta destinação de multas

por Assessoria Comunicação publicado 22/09/2011 18h50, última modificação 11/08/2021 11h34
O terceiro-secretário da Câmara de Curitiba, vereador Jairo Marcelino (PDT), pretende regulamentar a destinação dos recursos arrecadados pela Urbs com a aplicação de penalidades no sistema de transporte coletivo, por meio de um projeto de lei que começa a tramitar na Casa. A iniciativa, que focaliza penalidades por infração e indicadores, impede que essa verba faça parte da gestão da empresa.
A regulamentação prevista pelo parlamentar também impede a definição dos valores das multas em função da  quilometragem ou do custo atualizado do quilômetro rodado de remuneração do sistema. O valor máximo das multas, segundo Jairo Marcelino,  não poderá exceder R$ 1 mil, para as mais graves, e as demais deverão ter valores fixados proporcionalmente, de acordo com a infração.
"Esses recursos serão destinados à Câmara de Compensação específica e serão reaplicados no sistema de transporte", esclarece o vereador, explicando também que, "através da avaliação de qualidade do serviço pelos indicadores de qualidade  previstos na legislação municipal de 2008,  a Urbs não poderá aplicar novas multas, nem qualquer espécie de retenção ou desconto de remuneração, devendo a avaliação ser utilizada para estímulo à produtividade e à qualidade do serviço”.
Regulamentação
Ainda conforme Jairo Marcelino, a lei proposta vai ser aplicada de imediato ao regime jurídico dos contratos de concessão em vigor, podendo ser regulamentada pelo Executivo. "É sabido que a fiscalização exercida sobre o serviço de transporte coletivo urbano deve ter por finalidade a correção de deficiências e, principalmente, o estímulo à produtividade e à qualidade do serviço. Jamais deve ser utilizada como mera fonte arrecadatória de recursos. Até porque, as receitas retidas da remuneração das concessionárias e, em última análise, dos motoristas e cobradores responsáveis pelas infrações são oriundas das tarifas pagas pelos usuários, devendo, portanto, ser reaplicadas no próprio sistema de transporte coletivo e não auferidas pelo poder concedente, no caso a Urbs", diz o parlamentar.  Para Jairo Marcelino, "esta não tem sido a conduta praticada no sistema de transporte coletivo municipal. As multas têm sido aplicadas com a finalidade meramente retributiva da conduta infratora, mesmo no caso de infrações leves, não havendo mecanismos educativos ou de estímulo à produtividade e à qualidade do serviço. Toda a receita arrecadada com a aplicação de penalidades ingressa nos cofres da autarquia, ao invés de ser reaplicada no próprio sistema através de critérios de incentivo aos operadores". A prática  tem levado a abusos nos procedimentos de fiscalização, de acordo com o vereador.