Projeto regulamenta descarte e reciclagem de "lixo tecnológico"

por Assessoria Comunicação publicado 07/05/2014 09h50, última modificação 24/09/2021 07h26

Tramita na Câmara de Curitiba o projeto de lei que estabelece normas e procedimentos para o gerenciamento, destinação e reciclagem de “lixo tecnológico” no município. De autoria de Carla Pimentel (PSC), a proposta visa conscientizar a população sobre a importância da logística reversa e do impacto ambiental dos resíduos eletrônicos. A proposição está na procuradoria jurídica para instrução.

O texto (005.00106.2014) define como lixo de tecnologia os componentes e periféricos de computadores, impressoras e equipamentos eletrônicos; as lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e de sódio; as pilhas e baterias; os eletrodomésticos; os frascos aerossóis; e demais produtos que contenham mercúrio. O descarte destes produtos deverá ser feito por meio da reciclagem, reutilização ou neutralização, conforme legislação ambiental em vigor.

“Quando não é reciclado, esse lixo recai sobre o meio ambiente, causando danos inclusive à saúde da população. Com ele, vão junto substâncias químicas como o carbono negro (utilizado em cartuchos de impressoras, por exemplo), o berílio (encontrado nas "placas-mãe" dos computadores), o cobre, o chumbo, entre outras”, explicou Carla Pimentel.

A vereadora pretende responsabilizar consumidores, comerciantes, revendedores, fabricantes e poder público pela destinação final pós-consumo. A proposta determina que a função da Prefeitura de Curitiba – por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) – será regulamentar as diretrizes e implementar a estrutura para o gerenciamento do lixo.

As empresas produtoras, importadoras ou comerciantes de produtos tecnológicos serão obrigadas a informar ao consumidor final sobre a logística reversa. Além disso, poderão instalar pontos de coleta em locais de grande circulação de pessoas – como shoppings, terminais de ônibus, rodoviária e aeroporto – e desenvolver campanhas de conscientização sobre o tema.

Se aprovada a matéria, o produtor ou importador terá 12 meses (contados a partir da publicação da lei) para implantar um projeto de coleta e destinação final do “lixo tecnológico”. A empresa estará autorizada a firmar convênio com cooperativas ou ONGs especializadas em reciclagem de resíduos eletrônicos para este tipo de serviço.

“Estudos recentes apontam que o volume de lixo eletrônico no mundo está aumentando a uma proporção de 3 a 5% ao ano. Com a rápida evolução tecnológica, o desenvolvimento social e a facilitação do crédito para aquisição de produtos mais modernos, a tendência será o descarte cada vez maior dos equipamentos obsoletos ou defeituosos sem nenhum controle”, finalizou Carla Pimentel.

Tramitação
A instrução da Projuris é o segundo estágio na tramitação de um projeto de lei no Legislativo. Após o parecer técnico, a proposta segue para apreciação das comissões permanentes. Cumpridas essas etapas, e se ela não tiver sido arquivada em fases anteriores (no colegiado de Legislação ou por iniciativa do próprio autor), será discutida e votada em plenário.