Projeto regulamenta comércio ambulante em automóveis
Um projeto de lei em trâmite na Câmara de Curitiba pretende regulamentar o comércio ambulante em veículos automotivos. A proposta, de autoria do vereador Chicarelli (PSDC), foi apresentada nesta segunda-feira (27) em plenário. O texto (005.00233.2014) altera a lei 6.407/1983, que já regula a atividade em outros meios.
Segundo o parlamentar, esta norma já existe há trinta anos, “porém, muita coisa mudou e tornou este negócio mais atrativo e, muitas vezes, além de informal, acaba atuando fora dos limites que a lei regulamenta”, justificou.
Conforme a proposta, para expor e comercializar mercadorias, além das formas tradicionais já existentes, poderá se optar por automóveis pequenos e médios. O projeto inclui equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados, utilizando-se do seu espaço disponível para demonstração do produto, desde que não atrapalhe o sistema viário, nem seja utilizada a zona central da cidade.
“Não é raro encontrar, em saídas do comércio e de empresas multinacionais, profissionais que, em determinadas datas, principalmente nas de pagamento, estacionam seus carros na porta destas empresas e atuam na venda de produtos, sejam eles roupas, acessórios etc, sem nenhuma legislação que possibilite a legalização da atividade. Com esta mudança, dá-se segurança jurídica ao comerciante, propicia sua regularização e incentiva que diversos cidadãos possam sair da informalidade”, justificou Chicarelli.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba