Projeto regulamenta casas de jogos eletrônicos

por Assessoria Comunicação publicado 10/08/2005 13h50, última modificação 31/05/2021 08h11
O vereador Custódio da Silva (PTB) apresentou, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que regulamenta o funcionamento dos Centros de Entretenimento e Inclusão Digital (CEIDs), ou seja, estabelecimentos que dispõem o serviço de locação de computadores ligados em rede, com acesso à internet por banda larga, utilizados para entretenimento, trabalhos escolares ou profissionais, pesquisas e desenvolvimento pessoal, podendo, ainda, dispor de equipamentos complementares, como scanners, máquinas digitais, gravadores de CD e DVD, aparelhos de fax e videogames. Conhecidas como "lan house" (Local Área Network House), essas casas colocam diversos tipos de computadores de última geração conectados em rede, à disposição para locação, que oferecem jogos virtuais e acesso à internet. As casas combinam videojogos com outros serviços, basicamente copa e cozinha, o que lhe garante uma agradável e prolongada freqüência. “O fascínio que este tipo de diversão causa faz com que alunos faltem às aulas ou saiam das escolas em grupos diretamente para estes locais, lá permanecendo horas a fio, muitas vezes jogando até a exaustão. O que aqui estamos comentando está sendo discutido na sociedade, sendo que já há consenso sobre um ponto: a necessidade de regulamentação como medida de proteção às pessoas menores de 18 anos”, afirma o parlamentar.
Regras
De acordo com o projeto, ficará proibida a entrada de menores de 12 anos sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis devidamente identificados e de adolescentes entre 12 e 16 anos sem autorização, além da proibição quanto à utilização de jogos que contenham cenas de sexo e violência por pessoas menores de idade. Também não será permitida a permanência de menores de 16 anos após as 22h e de menores de 18 após as 24h, sendo que nenhum usuário com menos de 18 anos poderá permanecer no equipamento por mais de duas horas consecutivas.
O projeto ainda estabelece que as casas de jogos só poderão ser instaladas num raio de, no mínimo, 500 metros de qualquer estabelecimento de ensino e que ficará proibida a venda ou o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros no local.
Conseqüências
Os CEIDs terão 120 dias para se adequar às normas, a partir da data de entrada em vigor da lei. Os estabelecimentos que infringirem o regulamento estarão sujeitos à advertência, multa de até cinco mil reais (que será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), suspensão das atividades por até 30 dias e cancelamento de alvará de localização e funcionamento.