Projeto regulamenta atuação de detetives
Projeto do Pastor Gilso de Freitas (PL) prevê a regulamentação da concessão de licença para instalação, renovação e funcionamento dos escritórios de detetives particulares, agências sigilosas e confidenciais. Pela proposta apresentada na Câmara de Curitiba, se aprovada e sancionada, a nova legislação passará a exigir cadastramento no Conselho Federal de Detetives Profissionais, com a carteira nacional de habilitação profissional e recolhimento do tributo no ano do exercício.
O parlamentar argumenta que pretende, com a sugestão, “valorizar a categoria dos detetives profissionais que, apesar de possuir elevado grau de qualificação em suas atividades, não tem regulamentação oficial ”. Pesquisa do Conselho Federal dos Detetives Profissionais aponta o funcionamento de escritórios e agências de investigação sem formação adequada e o cadastramento do registro profissional. “Com a regulamentação, pode-se evitar fraudes, possibilitando maior amparo legal aos profissionais”, diz Gilso de Freitas, lembrando que legislação semelhante já existe no interior de São Paulo.
Penalidades
Além da penalidade prevista em legislação específica, o documento prevê que as infrações cometidas serão punidas com advertência, multa de cinco salários mínimos e cassação do alvará de funcionamento em caso de segunda reincidência.
O parlamentar argumenta que pretende, com a sugestão, “valorizar a categoria dos detetives profissionais que, apesar de possuir elevado grau de qualificação em suas atividades, não tem regulamentação oficial ”. Pesquisa do Conselho Federal dos Detetives Profissionais aponta o funcionamento de escritórios e agências de investigação sem formação adequada e o cadastramento do registro profissional. “Com a regulamentação, pode-se evitar fraudes, possibilitando maior amparo legal aos profissionais”, diz Gilso de Freitas, lembrando que legislação semelhante já existe no interior de São Paulo.
Penalidades
Além da penalidade prevista em legislação específica, o documento prevê que as infrações cometidas serão punidas com advertência, multa de cinco salários mínimos e cassação do alvará de funcionamento em caso de segunda reincidência.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba