Projeto regulamenta áreas residenciais no Ganchinho
Projeto apresentado pelo vereador Edson do Parolin (PSDB) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende a integração ao domínio público do sistema viário, das áreas verdes, do salão comunitário, das áreas de convivência e das áreas de preservação permanentes dos Conjuntos Residenciais Parque Iguaçu III e Novo Bairro I, II e III no Bairro Ganchinho, que pertence à Regional Administrativa do Bairro Novo (005.00063.2019). Com esta medida, segundo ele, será possível à Câmara de Curitiba denominar as ruas.
De acordo com o vereador, no local moram 844 famílias que, sem endereço formal, não acessam serviços básicos de correspondência postal e enfrentam dificuldades na entrada de serviços públicos essenciais como ambulâncias e o corpo de bombeiros. Os conjuntos residenciais foram financiados com recursos provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - Faixa 1 e entregues aos beneficiários em 2013. “Além disso, são impossibilitadas de utilizarem serviços de entrega de mercados e lojas e não conseguem valer-se de transporte particular de terceiros [táxi e aplicativos de locomoção] também decorrente da falta de endereço e localização precisa”, informa Parolin.
No entendimento do proponente, trata-se de uma situação similar às encontradas nas favelas porque os empreendimentos foram concebidos como “condomínio fechado aberto”, ou seja, é um condomínio, entretanto com características de loteamento. Além disso, foram entregues sem portaria ou qualquer outra edificação que caracterize um condomínio e com o comprometimento da Prefeitura Municipal de Curitiba de fornecer serviços públicos no local.
Em sua justificativa, Parolin lembra do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, que fixa o reconhecimento de logradouros públicos como de competência legislativa municipal, em face de nítido interesse local. Ele também destaca “o comprometimento da Prefeitura Municipal de Curitiba através do Termo de Adesão ao Programa Minha Casa Minha Vida, firmado com o Ministério das Cidades que prevê em sua cláusula segunda, II, item "p", como sendo obrigação do Município implementar ações para viabilizar a manutenção das vias, calçadas e áreas verdes comuns internas dos empreendimentos operados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)”.
Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Após isso, seguirá para análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
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