Serviço de compartilhamento de bicicletas poderá ser regulado em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 20/01/2022 08h00, última modificação 20/01/2022 12h16
Empresas de aluguel de bicicletas poderão ter regras previstas em lei para atuar no serviço de compartilhamento de bikes na cidade.
Serviço de compartilhamento de bicicletas poderá ser regulado em Curitiba

Projeto prevê que serviço de compartilhamento de bicicletas, por meio de aluguel de bicicletas, será prestado somente por meio de operadoras autorizadas pela prefeitura. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Visando incentivar o uso de um transporte sustentável, eficiente, de valor acessível e com diversos benefícios à saúde individual e coletiva, 7 vereadores e vereadoras de Curitiba apresentaram um projeto de lei que propõe a implantação de um sistema de compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos na cidade. Em tramitação desde setembro de 2021, a matéria define diversos conceitos dentro da política pública proposta, entre eles o OMTA – Operadora de Modal de Transporte Ativo. 

No texto (005.00247.2021), o sistema de compartilhamento de bicicletas será caracterizado como um sistema sustentável de transporte de pequeno percurso para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos usuários – pessoas que vão alugar as bikes vinculadas ao sistema –, com pontos de retirada e devolução distribuídos pela cidade. Ele será incorporado à rede cicloviária e demais modais de transporte, inclusive integrado ao sistema de pagamento do cartão-transporte da Urbs, para que os créditos possam ser usados na liberação automática de bicicletas. 

A iniciativa foi protocolada pela bancada PT/PV – formada pelos vereadores Carol Dartora (PT), Professora Josete (PT), Renato Freitas (PT) e Maria Leticia (PV) – em conjunto com Flávia Francischini (PSL) e Marcos Vieira (PDT). Os parlamentares argumentam que o serviço de compartilhamento de bicicletas – se regulamentado – poderá fomentar o desenvolvimento da rede cicloviária de Curitiba, com base nos dados de uso do sistema, e propiciar a integração das bikes com o transporte coletivo, complementando os trajetos com a primeira e última milhas. 

O sistema proposto trata-se de uma estratégia já utilizada em grandes centros urbanos como Nova Iorque, Paris, Berlim, Santiago, Buenos Aires, Cidade do México e Barcelona. Já no Brasil, cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Recife já desenvolveram programas similares, sendo notável os benefícios auferidos pela população. A mobilidade ativa é de suma importância para transformação das cidades, tendo em vista seus diversos benefícios de curto, médio e longo prazo”, diz o grupo. 

Como será o sistema?
O serviço de compartilhamento de bicicletas, com ou sem estações físicas, por meio de aluguel de bicicletas, será prestado somente por meio das OMTAs (Operadoras de Modal de Transporte Ativo) autorizadas pela prefeitura. A exploração do serviço será realizada via plataforma tecnológica gerenciada pela própria operadora. As bicicletas compartilhadas com ou sem estação física, deverão ser estacionadas em espaços públicos exclusivamente destinados ao serviço. A cessão dos estacionamentos será regulamentada pelo Executivo. 

O uso de bicicletas, mecânicas ou de pedal assistido, deverá respeitar as regras de circulação contidas nas resoluções do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, no CTB - Código de Trânsito Brasileiro (lei federal 9.503/1997) e no PBB, Programa Bicicleta Brasil (lei federal 13.724/2018). As bikes também deverão ser equipadas com sistema GPS e ter identidade visual (adesivos ou pinturas visíveis) que facilitem a identificação pelos usuários do sistema e pela fiscalização de trânsito. 

Caso o usuário opte por devolver a bicicleta alugada em qualquer lugar, ou seja, fora da estação física, a OMTA terá o prazo de até duas horas para recolher a bike que estiver fora da localização georreferenciada. A matéria também regulamenta que o usuário “poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por danos à propriedade pública ou de terceiros que culposamente der causa”. 

Obrigações da OMTAs
As operadoras do sistema deverão compartilhar seus dados com a Prefeitura de Curitiba, como a indicação da origem e destino das viagens; a avaliação do serviço prestado; além de outros dados solicitados que possam embasar a elaboração de políticas públicas de mobilidade urbana e fomento à mobilidade ativa. Também serão deveres das OMTAs: ofertar bikes e demais equipamentos necessários em boas condições de uso; implementar meios eletrônicos de pagamento para o aluguel das bicicletas; adotar mecanismos de avaliação do serviço. 

O projeto ainda determina que as OMTAs deverão fornecer aos usuários informações sobre parâmetros de preços a serem cobrados (antes do aluguel); promover a retirada e manutenção de bikes e equipamentos danificados; e responsabilizar-se por danos ou prejuízos às bicicletas. No caso de descredenciamento, de abandono ou de desistência na prestação do serviço de compartilhamento de bicicletas, a operadora deverá retirar todos os equipamentos de circulação e restaurar o logradouro público ao estado original, nos locais onde houver instalado estações. 

Publicidade e estações
A regulamentação proposta permite o patrocínio do sistema de compartilhamento de bicicletas por “empresas apoiadoras” e a divulgação de mídia publicitária nos totens ou painéis digitais, de qualquer espécie, que forem acoplados às estações para fins de custeio do mobiliário e disponibilização do serviço a valores democráticos aos usuários. As OMTAs devidamente autorizadas também poderão explorar publicidade padronizada nas estações físicas e bicicletas. 

Em relação às estações para retirada e devolução das bikes, estas deverão ser previamente analisadas e aprovadas pela prefeitura – a partir de estudos técnicos a serem apresentados pelas operadoras. Sempre que possível, os pontos físicos de estacionamento deverão ser instalados em locais que possibilitem o uso das bikes integrado com o transporte coletivo; e em espaços que não atrapalhem o deslocamento de pedestres e cadeirantes. 

Outros detalhes
A fiscalização das OMTAs caberá ao Poder Executivo, que será responsável pelo credenciamento das empresas interessadas e monitoramento e avaliação da eficiência do serviço. O descumprimento à lei – se aprovada pela CMC e sancionada pelo prefeito – prevê como sanções notificação, advertência, multa (a ser regulamentada por decreto municipal), suspensão temporária das atividades e descredenciamento. As operadoras que já atuam na modalidade poderá ser qualificada como OMTA, desde que sua documentação atenda à legislação. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 9 de setembro de 2021, o projeto recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem parecer votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela devolução ao gabinete parlamentar, para alterações técnicas. Para seguir tramitando no Legislativo, o projeto deverá retornar à CCJ e se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela comissão de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.