Projeto regula o descarte de óleo e gorduras vegetais
A lei 13.509 de 08 de junho de 2010, que dispõe sobre o tratamento e destinação final de resíduos especiais, pode ter um acréscimo em seu texto. Trata-se do projeto de lei apresentado pelo vereador Aladim Luciano (PV), que acrescenta óleos e (ou) gorduras de origem vegetal e animal à lista de resíduos a serem obrigatoriamente submetidos à logística reversa.
A mudança obrigaria os fornecedores e revendedores desses produtos a manterem centros de coleta para o material rejeitado, que após recolhido seria ecologicamente descartado (logística reversa). Para o vereador, o equilíbrio ambiental do município depende do controle desses “resíduos urbanos especiais”. “Quando o óleo ou a gordura usados na fritura são despejados no ralo da pia ou descartado de forma inadequada, o resultado é desastroso para o meio ambiente”, alerta o vereador.
“Os danos vão do entupimento de tubulações na própria casa ou até o entupimento de galerias e das redes de esgoto”, informa o vereador. A situação piora quando o óleo ou a gordura são despejados diretamente no solo, o resultado é a impermeabilização da terra, que provoca a morte de pequenos seres vivos e ocorrência de enchentes”, esclarece Aladim.
O projeto de lei traz em sua justificativa fundamentação teórica sobre a questão do descarte destes materiais. O estudiosos Mariza Fernandes Reis, Rosa Maria Ellwanger e Eduardo Fleck, citados por Aladim no projeto de lei, dizem que “a má utilização do óleo de cozinha traz perigos para a população, portanto convém que o poder público estabeleça regulações técnicas para o descarte de óleo nas cidades. Esta postura visa reduzir o impacto ambiental”, conforme esclarecem os estudiosos.
A logística reversa feita pelas empresas em busca da sustentabilidade transforma o óleo em outros tipos de produtos e esse processo pode gerar renda aos envolvidos. Essa posição é sustentada pela pesquisadora Liva Pontelo e também serve de escopo ao projeto do vereador Aladim.
A proposição foi lida no pequeno expediente de terça-feira (2) e enviada para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Depois ela tramitará pelas comissões permanentes antes de vir ao plenário, sendo que somente a Comissão de Legislação poderá arquivar a proposição, ou o próprio autor, para eventuais ajustes na redação.
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