Projeto regula distribuição gratuita de sacolinhas plásticas

por Assessoria Comunicação publicado 14/04/2015 10h15, última modificação 30/09/2021 07h11

Projeto de lei de iniciativa de Professor Galdino (PSDB), que iniciou tramitação na Câmara Municipal, quer combater o descarte indiscriminado de sacolinhas plásticas em Curitiba. A matéria (005.00072.2015) regulamenta a distribuição gratuita, bem como a venda do produto pelos estabelecimentos comerciais da cidade.  

A proposta prevê que as sacolas só podem ser disponibilizadas gratuitamente se o consumidor gastar mais de R$ 10,00, na loja ou supermercado, por exemplo. Se a compra for inferior a este valor, o estabelecimento está autorizado a cobrar pela sacolinha, desde que o preço não seja inferior a R$ 0,10 cada unidade.

“As principais razões para regular o uso das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da cidade são de ordem econômico ambiental. A distribuição "a esmo" gera uma cultura viciada de desleixo e descarte indiscriminado por parte da população. Além de evitar a produção de uma enorme quantidade de lixo, regular a distribuição das sacolas também trará consigo uma conscientização do cidadão relativa ao aproveitamento racional dos recursos”, justifica Galdino.

Pela regulação, o modelo das sacolinhas deverá obedecer, preferencialmente, as cores estabelecidas pela Resolução 275/2001 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) para descarte de lixo reciclável: azul (papel), vermelho (plástico), verde (vidro), amarelo (metal), preto (madeira), laranja (resíduos perigosos), branco (resíduos ambulatoriais), roxo (radioativos), marrom (orgânicos) e cinza (resíduo geral não reciclável ou contaminado não passível de separação).

O descumprimento da norma caberá multa equivalente a 0,05% do valor do IPTU pago no último exercício fiscal sobre o imóvel em que se encontra o estabelecimento, na primeira incidência; 0,5%, na segunda incidência; 5%, na terceira; e na quarta incidência, cassação do alvará de funcionamento da loja. Se aprovada pela Câmara de Curitiba, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.