Projeto reduz IPTU em Curitiba para pessoa com deficiência

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 01/06/2023 07h00, última modificação 31/05/2023 08h22
Proposta abrange as PcDs que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Projeto reduz IPTU em Curitiba para pessoa com deficiência

Outros critérios são renda familiar bruta inferior a 3 salários mínimos e o imóvel com valor venal de até R$ 214 mil. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende reforçar as hipóteses legais em que o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser reduzido. A proposta de lei, de iniciativa do vereador Pier Petruzziello (PP), busca contemplar, de forma expressa, as pessoas com deficiência (PcD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“A proposta tem por base o princípio da igualdade e justiça fiscal, uma vez que pessoas com deficiência, muitas vezes, enfrentam maiores dificuldades e gastos para manter suas propriedades, [que] podem incluir reformas e adaptações de acessibilidade, bem como custos associados ao tratamento e cuidados de saúde”, justifica o autor.

A proposta de lei complementar quer incluir a PcD na ementa da lei complementar 44/2002, que hoje cita apenas a pessoa idosa (002.00003.2023). O projeto também pretende acrescentar um inciso ao artigo 1º da norma, que já prevê a redução do IPTU para aposentados e para pensionistas do sistema previdenciário oficial com idade superior a 65 anos; aposentados por invalidez junto ao sistema previdenciário oficial; e os beneficiários do BPC segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Além de receber o BPC, a pessoa com deficiência precisaria atender aos critérios já estipulados na lei complementar 44/2002 para poder solicitar a redução no valor do IPTU. A pessoa só pode ter um imóvel, de uso exclusivamente residencial, e o valor venal não pode ultrapassar R$ 214 mil. Ainda, a renda bruta familiar deve ser inferior a três salários mínimos.

Para Petruzziello, “a redução do IPTU para essas pessoas seria uma medida de compensação e reconhecimento pelos obstáculos adicionais que elas enfrentam em suas vidas diárias”. “Além disso, a medida pode incentivar a aquisição de imóveis por pessoas com deficiência, ajudando a promover a inclusão social e a autonomia financeira”, defende o vereador.

“Vale ressaltar que a proposta não busca gerar perdas significativas de arrecadação para o Município, uma vez que a redução seria aplicada apenas para pessoas com deficiência que possuam imóveis em áreas urbanas, e não para todos os contribuintes”, acrescenta o autor. “Ademais, a medida pode trazer benefícios indiretos para a economia local, como a geração de empregos para profissionais que atuam na área de construção civil e adaptação de imóveis.” 

Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começaria a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 24 de abril, o projeto foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati

Supervisão do estágio: Alex Gruba