Projeto reduz idade para isenção da tarifa de ônibus
As pessoas com 60 a 64 anos e renda mensal inferior a dois salários mínimos também poderão ficar isentas do pagamento de tarifa nos ônibus do transporte coletivo. Hoje, o Estatuto do Idoso prevê a gratuidade para pessoas a partir dos 65 anos.
“O estatuto deixa a critério da legislação local decidir a este respeito. Os idosos precisam deste benefício, já que a maioria deles sobrevive com a aposentadoria de um ou dois salários mínimos, usados para alimentação, remédios, vestuário, moradia e suas diversas contas”, justificou o vereador Tito Zeglin (PDT).
Alteração na lei
A proposta é alterar a redação da lei que dispõe sobre o transporte coletivo. Pelo projeto, as pessoas com mais de 65 anos não pagam tarifa se apresentarem qualquer documento comprovando a idade. Para as pessoas com 60 a 64 anos, será necessário se cadastrar na Urbs e comprovar a renda. “As pessoas terão mais qualidade de vida com a isenção da tarifa ”, complementou Zeglin.
Alteração na lei
A proposta é alterar a redação da lei que dispõe sobre o transporte coletivo. Pelo projeto, as pessoas com mais de 65 anos não pagam tarifa se apresentarem qualquer documento comprovando a idade. Para as pessoas com 60 a 64 anos, será necessário se cadastrar na Urbs e comprovar a renda. “As pessoas terão mais qualidade de vida com a isenção da tarifa ”, complementou Zeglin.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba