Projeto reconhece exercício físico como atividade essencial
A proposta de lei contempla os exercícios físicos em espaços públicos ou privados, como academias. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A prática de atividades e exercícios físicos em espaços públicos ou privados da capital, como academias, pode ser reconhecida como essencial. Essa é a ideia de projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que lembra das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 e justifica que o sedentarismo é prejudicial à saúde da população.
Conforme o projeto de lei (005.00165.2020), caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos. “Atividade física é qualquer movimento corporal musculoesquelético que gera dispêndio energético, enquanto exercício físico é a atividade física planejada e estruturada com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física”, explica o autor, Pier Petruzziello (PTB).
O vereador defende que a saúde é um dos direitos sociais estabelecidos pelo artigo 6º da Constituição Federal, “cabendo ao Estado promover condições indispensáveis a seu pleno exercício, garantindo através de políticas públicas que visem à redução de riscos de comorbidades e agravos”. “A prática frequente de atividades físicas é estimulada pela OMS [Organização Mundial da Saúde] e o Ministério da Saúde, isto porque o bom condicionamento físico está diretamente associado à melhor ativação do sistema imunológico”, acrescenta.
Tramitação
Protocolado no dia 4 de setembro, o projeto primeiramente receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
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