Projeto quer wi-fi gratuito em ônibus e terminais de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 18/01/2017 10h30, última modificação 13/10/2021 10h52

“A tecnologia faz parte da modernidade e se tornou uma importante ferramenta na vida dos cidadãos, tornando-se essencial para muitas pessoas”, defende a vereadora Maria Manfron (PP). Segundo o projeto de lei protocolado por ela no dia 10 janeiro, passaria a ser obrigação da Prefeitura de Curitiba oferecer wi-fi gratuito nos terminais e ônibus do transporte público (005.00043.2017).

Para arcar com a despesa, Maria Manfron sugere ao Executivo a realização de parcerias público-privadas. A intenção é “viabilizar a comunicação entre trabalhadores e outros que dependem da internet em seu cotidiano, que terão um acesso melhorado e facilitado”. A proposição estipula que o usuário do transporte coletivo deve ser informado da senha do wi-fi por meio de placa no interior dos veículos, dos terminais e das estações tubo em local de ampla visão de todos os passageiros.

Os roteadores, estipula a iniciativa, ficarão lacrados em caixa próxima à cabine do motorista do ônibus e, nos terminais e tubos, os aparelhos seriam acondicionados em locais seguros. Os equipamentos, diz a norma, reteriam o número de IP dos usuários cadastrados – informação técnica que permite identificar e rastrear computadores. “É uma medida de inclusão digital, que modernizaria esse serviço público”, diz a vereadora na justificativa do projeto.

Reapresentação
O mesmo projeto foi protocolado na legislatura passada pelo ex-vereador Aldemir Manfron (005.00135.2015), marido da parlamentar, e recebeu um substitutivo geral (031.00031.2015). Na ocasião, a Comissão de Legislação pediu alterações na norma, que não foram realizadas, ficando o projeto no gabinete do vereador até ocorrer o arquivamento no final de legislatura.

No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.